O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° O horário de funcionamento de todas as repartições públicas municipais nos dias em que ocorram os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada “Fase de Grupos” da Copa do Mundo de 2022, fica assim estabelecido:
I – Dia 24 de novembro de 2022(quinta-feira): das 08 às 14 h;
II – Dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira): das 08 às 12 h;
III – Dia 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira): das 08 às 14 h.
Art. 2° Nas repartições públicas municipais que possuem atendimento direto ao público, ficam os responsáveis pelos setores obrigados a afixarem em local visível cópia do presente Decreto, para que haja sua perfeita divulgação.
Art. 3° Excetuam-se do disposto no artigo 1° deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.
Art. 4° Em virtude do disposto no artigo 1° deste Decreto, de modo que não haja prejuízo para o Calendário Escolar do ano de 2022, as atividades pedagógicas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, nos dias 24 de novembro de 2022 e 02 de dezembro de 2022, se estenderão até às 15 h e, no dia 28 de novembro de 2022, deverão ser encaminhadas Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) a serem disponibilizadas para o estudante no dia anterior.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.