O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.750/2019 e n° 7.756/2019, resolve:
Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, no respectivo cargo, a partir de 01 de outubro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
GRUPO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
PROCESSO |
029030-02 |
JEANNE SARDINHA WILL MENDES DOS SANTOS |
PROF. PEB-A |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
D |
58364/2022 |
029060-02 |
RITA LUZIÊ FIGUEIREDO SILVA ARDISSON |
PROF. PEB-D |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
59889/2022 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.