DECRETO Nº 32.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7.750/2019 E LEI N° 7.756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7750/2019 e n° 7756/2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n° 63287/2022, 65628/2022, 66252/2022, 66399/2022, 66707/2022, 66724/2022 e 66953/2022, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar as servidoras municipais abaixo relacionadas, nos respectivos cargos, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.

 

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HABILITAÇÃO

GRUPO

NÍVEL

REFERÊNCIA

029040-01

MIRELLA BIAZATTI FOLI

PROF. PEB-A

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G / H

(Referência retificada pelo Decreto nº 34.525/2024)

028884-06

DÉBORA MARIA SILVA

ROBERTO

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

(Redação dada pelo Decreto nº 32.617/2023)

V

VI

(Redação dada pelo Decreto nº 32.632/2023)

I

H

012774-03

TANIA MARIA VALIATE

BARBOSA

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

K

021944-08

MAGALY SOUZA DE

OLIVEIRA PEREIRA

PROF. PEB-B

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

I

030316-04

MARILEILA SILVA

FERNANDES

PROF. PEB-C

(Geografia)

ESPECIALIZAÇÃO

V

I

G

008885-03

DINA MARA DE SOUZA

PROF. PEB-D

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

M/ L

(Redação dada pelo Decreto nº 32.542/2023)

008882-01

CARLA BUTERI DE LIMA

FREITAS COSTALONGA

PROF. PEB-D

ESPECIALIZAÇÃO

V

II

L

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.