DECRETO Nº 32.371, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7.750/2019 E LEI N° 7.756/2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7750/2019 e n° 7756/2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n° 63287/2022, 65628/2022, 66252/2022, 66399/2022, 66707/2022, 66724/2022 e 66953/2022, resolve:
Art. 1º Enquadrar as servidoras municipais abaixo relacionadas, nos respectivos cargos, a partir de 01 de novembro de 2022, em conformidade com a Lei n° 7.750, de 23 de outubro de 2019, e a Lei nº 7.756, de 04 de novembro de 2019.
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
GRUPO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
029040-01 |
MIRELLA BIAZATTI FOLI |
PROF. PEB-A |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
|
028884-06 |
DÉBORA MARIA SILVA ROBERTO |
PROF. PEB-B |
|
|
I |
H |
012774-03 |
TANIA MARIA VALIATE BARBOSA |
PROF. PEB-B |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
K |
021944-08 |
MAGALY SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA |
PROF. PEB-B |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
I |
030316-04 |
MARILEILA SILVA FERNANDES |
PROF. PEB-C (Geografia) |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
I |
G |
008885-03 |
DINA MARA DE SOUZA |
PROF. PEB-D |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
|
008882-01 |
CARLA BUTERI DE LIMA FREITAS COSTALONGA |
PROF. PEB-D |
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
II |
L |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de novembro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.