Decreto Nº 32.376, DE 23 de novembro de 2022
Suplementação de Dotações Orçamentárias
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar no valor de 4.159.426,93
(quatro milhões cento e cinqüenta e nove mil quatro
centos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
Excesso de arrecadação nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro,
item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de Novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.