Decreto Nº 32.382, DE 23 de novembro de 2022
Suplementação de Dotações Orçamentárias
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal
0007920/2021, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar no valor de 6.997.483,12 (seis milhões novecentos e noventa e sete mil
quatro centos e oitenta e três reais e doze centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem
utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de:
Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da
Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
nesta data.
Cachoeiro de
Itapemirim, 23 de Novembro de 2022
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.