DECRETO Nº 32.391, de 29 de novembro de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Sr. ILO COELHO, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Sr. ILO COELHO, destacou-se pelo seu brilhante trabalho, em especial como Vereador entre os anos de 1977 a 1982, exercendo a Presidência da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim durante os anos de 1979 e 1980, além de ter sido Vice-Prefeito do Município nos anos de 1983 a 1988, sempre em prol de uma sociedade mais justa e ética, sendo um exímio profissional nas funções em que ocupou, reconhecido pela sua incansável dedicação, em especial como liderança comunitária no Distrito de Conduru, aonde residia, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que Sr. ILO COELHO marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

   

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. ILO COELHO.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.