O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a transformação e alteração de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º Um cargo de Consultor Interno da Procuradoria Geral do Município, Padrão CE 5, da Estrutura Organizacional da PGM, fica transformado, dando origem ao cargo de Gerente de Cálculos Judiciais, Padrão C 2, na PGM e a 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5.
Art. 3º A Gerência Adjunta de Segurança Patrimonial, Padrão C 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança, fica transformada, dando origem a 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e ao cargo de Coordenador de Segurança Patrimonial e Videomonitoramento, Padrão C 4, estando a coordenação vinculada à Subsecretaria de Segurança, na SEMSEG.
Art. 4º A Coordenação de Pagamento e Recursos Humanos, Padrão C 4, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Segurança, passa a denominar-se Coordenação dos Conselhos Comunitários de Segurança, Padrão C 4, vinculada à Subsecretaria de Segurança, na SEMSEG.
Art. 5º O quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Assessor Técnico de Nível Superior |
|
Assessor Técnico de Nível Médio |
Art. 6° Os organogramas da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria Municipal de Segurança – SEMSEG, passam a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2022.