DECRETO Nº 32.410, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, DURANTE A CHAMADA “OITAVAS DE FINAL” DA COPA DO MUNDO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O horário de funcionamento de todas as repartições públicas municipais no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada “Oitavas de Final” da Copa do Mundo de 2022, será das 08 às 14 h, podendo o jogo ocorrer no dia 05 ou 06 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Nas repartições públicas municipais que possuem atendimento direto ao público, ficam os responsáveis pelos setores obrigados a afixarem em local visível cópia do presente Decreto, para que haja sua perfeita divulgação.

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1° deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.

 

Art. 4º Em virtude do disposto no artigo 1° deste Decreto, de modo que não haja prejuízo para o Calendário Escolar do ano de 2022, as atividades pedagógicas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, no dia em que ocorrer o referido jogo da Seleção Brasileira de Futebol, se estenderão até às 15 h.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de dezembro de 2022.

 
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.