DECRETO Nº 32.413, de 02 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 514, 515, 516 e 517/2022, datadas de 30 de novembro de 2022, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0514, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 em reunião realizada em 25 de agosto 2021 através de resolução 0445/2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0445, de 25 agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação reformulação PMS plano municipal de saúde 2022/2025 através Ofício número 880/2022/SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0514/2022, a Alteração do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, conforme anexo desta resolução.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a ação deva voltar-se ao fortalecimento do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 e deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da Alteração do Plano Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Darçy Viqueti Fassarela, Lia de Freitas Lima, Gustavo Vargas Nascimento e Márcio Toledo Vieira como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Saúde e suas alterações 2022/2025.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0514/2022, de 01 de dezembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.413, de 02 de dezembro de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

  

Proposta de Alteração do Plano Municipal de Saúde 2022 – 2025

 

Ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Em monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde das metas e ações pactuadas para o ano de 2022 e após análise do Grupo Técnico desta Secretaria, foi verificada a necessidade de inserção de metas no plano municipal de saúde para os anos de 2023 a 2025. Estas metas são complementares as demais metas já programadas e visam a qualificação e aperfeiçoamento dos serviços de saúde, dentro da busca constantes dos princípios de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos. Ressaltamos que não há exclusão de metas e sim acréscimo de novas metas.

 

Encaminho, para análise desse Conselho, proposta de alteração do Plano Municipal de Saúde para os anos de 2023 a 2025, com inclusão de metas e alteração de programas do plano plurianual.

 

Histórico de alterações do PMS:

 

Objetivo 1.1. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 1.2. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 1.3. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 2.1. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 2.2. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 2.3. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 2.4. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 2.5. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 3.1. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 3.2. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 3.3. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 4.1. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 4.2. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 4.3. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Objetivo 5.1. - alteração de programa do Plano Plurianual;

Meta 1.1.2. - inclusão de subfunção;

Meta 3.2.1. - inclusão de subfunção;

Meta 3.2.2. - inclusão de subfunção;

Meta 4.3.1. - inclusão de subfunção.

Justificativa: Verificada a necessidade, pelo Fundo Municipal de Saúde, de adequação dos

programas e subfunções informados no Plano Municipal de Saúde 2022-2025 com o orçamento

municipal (PPA), foi realizado a correção, passando a vigorar conforme informado na tabela 16.

DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS (em anexo).

 

Meta 1.2.5. - Inclusão da meta;

Meta 1.2.6. - Inclusão da meta.

Justificativa: Essas metas foram incluídas para adequação ao Plano Plurianual.

 

Meta 1.3.10. - alteração do responsável pela ação.

Justificativa: Verificado que esta ação possui relação com o CAPS Ad

 

Meta 1.3.8. - texto alterado para “Adesão ao Núcleo de mediação de conflitos administrativos para tentativa de atendimento a demandas urgentes, em parceria com a SESA (fase pré-judicial)”

Justificativa: O serviço pertence ao gestor estadual. Ao município compete a adesão e participação no núcleo, quando este estiver implantado e funcionando.

 

Meta 1.3.9. - texto alterado para “Manter a participação da SEMUS no Núcleo de mediação de conflitos administrativos para tentativa de atendimento a demandas urgentes dos usuários SUS, em parceria com a SESA (fase pré-judicial)”

Justificativa: O serviço pertence ao gestor estadual. Ao município compete a adesão e participação no núcleo, quando este estiver implantado e funcionando.

 

Meta 2.1.4. - inclusão de responsável pela ação e subfunção.

Justificativa: Verificado que esta ação possui relação com as unidades da atenção primária.

 

Meta 2.1.7. - alterado o texto para “Reestruturar a política de saúde do idoso”.

Justificativa: Foi retirado “pessoas com deficiência” do texto, uma vez que o indicador trata da reestruturação do Centro de Convivência do Idoso.

 

Meta 2.4.1. - retirado “estruturar equipe para atendimento móvel via ônibus com consultório médico-odontológico”.

Justificativa: alterado para adequação da meta ao novo serviço que será implantado pela Semus.

 

Meta 2.5.4. alterado o texto para “Acompanhamento das alterações detectadas na Triagem Auditiva Neonatal”.

Justificativa: A triagem auditiva neonatal está sendo realizada pelo HIFA, ficando ao município a responsabilidade pelo acompanhamento das alterações detectadas.

 

Meta 2.5.25. alterado o texto para “Fomentar ações de atendimento individual e coletivo a infância e adolescência”.

Justificativa: Esta alteração visa adequar a meta à proposta da saúde municipal para atenção a saúde do adolescente em toda a rede de saúde do município, principalmente nas unidades básicas de saúde, não ficando restrito ou específico para um único local

 

Meta 3.1.1. alterado o texto para “Manter e resgatar atendimento a dependentes de álcool no Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD”.

Justificativa: Esta alteração visa adequar a meta ao atendimento prestado pela unidade de saúde.

 

Meta 3.3.8. - Inclusão da meta;

Meta 3.3.9. - Inclusão da meta;

Meta 3.3.10. - Inclusão da meta;

Meta 3.3.11. - Inclusão da meta;

Meta 3.3.12. - Inclusão da meta;

Meta 3.3.14. - Inclusão da meta.

Justificativa: Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA).

Todas as alterações supracitadas constam da tabela 16. DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS (em

anexo).

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0515, de 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu e aprovou a programação anual de saúde 2023 através da resolução nº 0481/2022, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE o processo de efetividade e concretização da Programação anual de saúde – PAS 2023, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à apreciação e aprovação do CMS – Conselho Municipal de Saúde da alteração do PAS programação anual de saúde 2023, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 905/2022;

 

CONSIDERANDO o processo de efetividade e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0515/2022, a alteração da Programação Anual de Saúde (PAS) 2023, conforme anexo desta resolução.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as ações deverão voltar-se ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2023 (PAS) e deverá contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS – Sistema Único de Saúde.

 

Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme as alterações do Plano Municipal de Saúde 2022- 2025, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção básica da saúde voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Darçy Viqueti Fassarela, Lia de Freitas Lima, Gustavo Vargas Nascimento e Márcio Toledo Vieira como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação das alterações do PAS - programação anual de saúde 2023.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº CMS 0515/2022, de 01 de dezembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.413, de 02 de dezembro de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Proposta de Alteração da Programação Anual de Saúde 2023

 

Ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Conforme monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde das metas e ações pactuadas para o ano de 2022 e proposta de alteração do Plano Municipal de Saúde para os anos de 2023 a 2025, com inclusão de metas e alteração de programas do plano plurianual, encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação, a SEMUS encaminha proposta de alteração da PAS 2023 em conformidade com as alterações propostas para o PMS 2022 – 2025.

 

Histórico de alterações do PMS:

 

Meta “1.1.6. -Reestruturar o quadro de servidores da Saúde” – Esta meta inicialmente não estava

prevista para o ano de 2023. Com a revisão do PMS 2022-2025 verificou-se a necessidade de que

essa meta seja anual.

 

Meta “1.2.5. Governo digital Cachoeiro” – inserida após revisão do PMS 2022 -2025

 

Meta “1.2.6. Pagamento de indenizações, restituições e despesas” - inserida após revisão do PMS 2022 -2025

 

Meta “1.3.5. Reestruturar os Conselhos Municipais de Saúde Locais nos Serviços de Saúde Próprios” – Devido a troca de representação dos trabalhadores das UBS e a eleição do CMS, esta meta não foi executada em 2022.

 

Meta “1.3.8. Adesão ao Núcleo de mediação de conflitos administrativos para tentativa de atendimento a demandas urgentes, em parceria com a SESA (fase pré-judicial)” – alteração do texto e do prazo para execução. Em contato com a Gerência de Demandas Judiciais da SESA, bem como com a Coordenadora do Laboratório SUS + Justiça ICEPI/SESA, fomos informados que atualmente o Programa está em fase de acordo com a PGE e posteriormente será aberto para adesão dos Municípios.

 

Meta “1.3.9. Manter a participação da SEMUS no Núcleo de mediação de conflitos administrativos para tentativa de atendimento a demandas urgentes dos usuários SUS, em parceria com a SESA (fase pré-judicial)” - alteração do texto após revisão do PMS 2022 -2025

 

Meta “1.3.10. Executar ações do Conselho Municipal de Combate às Drogas” - alteração do responsável pela ação

 

Meta:2.1.7 – Devido a pandemia, onde o serviço foi suspenso e a falta de referência técnica nos dois primeiros quadrimestres, esta meta está retornando através de visita técnica nas ILPI's neste 3º quadrimestre e a reestruturação do Centro de Convivência do Idoso, em parceria com a SEMDES acontecerá no 1º quadrimestre de 2023.

 

2.1.8 - Uma vez que o Programa Melhor em Casa agora é de proposição do Estado, temos por

previsão de implementação deste em 2023;

 

Meta “2.2.3. Implantar o serviço de Residência Terapêutica” – Estamos em articulação com o Estado, sem previsão de início.

 

Meta “2.2.4. Implantar Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental (AMENT) - Previsto para implantação em 2023, após estruturação do projeto EMAESM e este ser submetido à CIR e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Meta “2.3.5. Realizar oficinas e cursos para capacitar profissionais de saúde para realização de práticas integrativas” - Não foi possível realizar a capacitação destes profissionais no decorrer de 2022 devido ao foco estar na melhoria dos Indicadores de Saúde e ao deficit de RH responsável pela aplicabilidade dessas práticas, ficando previsto para 2023 a realização destas capacitações.

 

Meta 2.4.1. - retirado “estruturar equipe para atendimento móvel via ônibus com consultório médico-odontológico”. Alterado para adequação da meta ao novo serviço que será implantado pela Semus.

 

Meta 2.5.4. Alterado o texto para “Acompanhamento das alterações detectadas na Triagem Auditiva Neonatal”. A triagem auditiva neonatal está sendo realizada pelo HIFA, ficando ao município a responsabilidade pelo acompanhamento das alterações detectadas.

 

Meta 3.1.1. Alterado o texto para “Manter e resgatar atendimento a dependentes de álcool no Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD”. Esta alteração visa adequar a meta ao atendimento prestado pela unidade de saúde.

 

Meta “3.3.8. Reforma e ampliação de Unidade de pronto atendimento” - Inclusão da meta - Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA).

 

Meta “3.3.9. Manutenção do serviço de atendimento móvel de urgência” - Inclusão da meta - Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA).

 

Meta “3.3.12. Manutenção do laboratório municipal” - Inclusão da meta - Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA).

 

Meta “3.3.13. Aparelhamento e reaparelhamento de unidade de pronto atendimento” - Inclusão da meta - Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA)

 

Meta “3.3.14. Manter todos os serviços de pronto atendimento com garantia integral para a população do Município” - Inclusão da meta - Verificado a necessidade alteração para adequação ao orçamento municipal (PPA).

 

Meta 5.1.3 – Entre as 27 unidades, 24 já se encontram informatizadas e operacionalizando o sistema de dispensação Horus, do Ministério da Saúde. A previsão é que as demais unidades sejam informatizadas até o primeiro quadrimestre do ano de 2023, tendo em vista que faltam receber o cabeamento de internet.

 

Meta 5.1.4 – Foi aberto processo n. 52032/2022 para chamamento público a fim de providenciar locação de novo imóvel capaz de abrigar a Farmácia Municipal e Central de Abastecimento Farmacêutico, porém o mesmo se encontra em trâmite, especificamente no setor de Coordenadoria Executiva de Tecnologia da Informação (CTI) para verificar a parte de cabeamento de internet.

 

Meta 5.1.7 – Está sendo feito um levantamento de custos e estudo de viabilidade para implementar essa meta até o ano de 2023.

 

Anexado Demonstrativo da Programação de Despesas com Saúde por Subfunção, Natureza e Fonte.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 234ª Reunião Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2023/2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a Resolução 0513/2022 de 26 de outubro de 2022 que convocou a Conferência Municipal de Saúde para debater o Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0517/2022 contendo os nomes dos Membros da Comissão da VIII Conferência Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim ES, a seguir:

 

Comissão Organizadora:

Presidente – Alex Wingler Lucas;

Coordenador Geral – Valdir Rodrigues Franco;

Coordenador Adjunto – Bruno Borges, Lia de Freitas Lima, Darcy Viqueti Fassarela, Estêvão Batista Galvão;

Coordenadoria de Relatoria – Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Jamaica Argeu dos Santos;

Secretária Executiva /Comunicação e Divulgação – Eli Nicolao do Santos, Nivam Barina, Isac Juciel França, Cleonice

Paula Oliveira;

Secretaria de Credenciamento – Valéria Cristina Paganotti Zeferino, Cláudia Prúcoli Massini.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no diário oficial do Município.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0516/2022, 01 de dezembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.413, de 02 de dezembro de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0517, de 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 234ª Reunião Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da Estratégia da Saúde da Família (ESF) para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da transferência de equipamento “Cadeira Odontológica” patrimônio 127001, da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução número 0517/2022 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos “Cadeira Odontológica” patrimônio 127001 do consultório odontológico da UBS – Itaóca para o consultório odontológico da Casa Rosa.

 

Art. 2º O equipamento será transferido de forma definitiva, e tem como objetivo ofertar melhor atendimento aos usuários da rede de serviços odontológico no Centro de Especialidades Odontológica.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de novembro de 2022.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0517/2022, 01 de dezembro de 2022.

Homologada através do Decreto nº 32.413, de 02 de dezembro de 2022.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde