DECRETO N° 32.418, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 75048/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1°
do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de 2021, no que se refere aos
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e do
Corpo de Bombeiros Militar, na composição do Conselho Municipal de Segurança de
Cachoeiro de Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir:
Art. 1º
Alterar os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de
2021, no que se refere aos representantes da Polícia Militar, da Ordem dos
Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro e das Organizações Patronais de Comércio
e Serviço, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de
Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 32.423/2022)
“Art. 1º ............................................................................
I - Representantes do Poder Público:
........................................................................................
Representantes da Polícia Militar
Titular: Cap. PM Igor Barcelos Rody
Suplente: 1° Sgt. PM Welton Silva
........................................................................................
II - Representantes da Sociedade Civil:
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro
Titular: .............................................................................
Suplente: Homero Ferreira da Silva Coutinho
........................................................................................
Representantes das Organizações Patronais de Comércio e Serviço (Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim)
Titular: Alexandre Cunha Tavares
Suplente: Ricardo Singui Cade
.......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de dezembro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO