DECRETO N° 32.418, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 30.972, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CMS-CI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 75048/2022, resolve:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de 2021, no que se refere aos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES e do Corpo de Bombeiros Militar, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de 2021, no que se refere aos representantes da Polícia Militar, da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro e das Organizações Patronais de Comércio e Serviço, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 32.423/2022)

 

 “Art. 1º ............................................................................

 

I - Representantes do Poder Público:

 

........................................................................................

 

Representantes da Polícia Militar

 

Titular: Cap. PM Igor Barcelos Rody

Suplente: 1° Sgt. PM Welton Silva

 

........................................................................................

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro

 

Titular: .............................................................................

 

Suplente: Homero Ferreira da Silva Coutinho

 

........................................................................................

 

Representantes das Organizações Patronais de Comércio e Serviço (Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim)

 

Titular: Alexandre Cunha Tavares

Suplente: Ricardo Singui Cade

 

.......................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.