DECRETO Nº 32.420, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO DIA DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, DURANTE A CHAMADA “QUARTAS DE FINAL” DA COPA DO MUNDO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O horário de funcionamento de todas as repartições públicas municipais no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, durante a chamada “Quartas de Final” da Copa do Mundo de 2022, será das 07 às 11 h.

 

Art. 2º Nas repartições públicas municipais que possuem atendimento direto ao público, ficam os responsáveis pelos setores obrigados a afixarem em local visível cópia do presente Decreto, para que haja sua perfeita divulgação.

 

Art. 3º Excetuam-se do disposto no artigo 1° deste Decreto, as Unidades Administrativas que desempenham serviços considerados essenciais que não admitem paralisação, em especial os prontos atendimentos de saúde, atendimento de alta complexidade de assistência social, a limpeza urbana e coleta de lixo, segurança e guarda patrimonial, e controle e fiscalização do trânsito no Município.

 

Art. 4º Em virtude do disposto no artigo 1° deste Decreto, de modo que não haja prejuízo para o Calendário Escolar do ano de 2022, as atividades pedagógicas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, no dia 09 de dezembro de 2022, ficam assim definidas:

 

I – Turno Matutino: Atividades Pedagógicas Presenciais até às 10:30 h;

 

II – Turno Vespertino: Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) a serem disponibilizadas para o estudante no dia anterior.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de dezembro de 2022.

 
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.