DECRETO N° 32.423, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

RETIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 32.418, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Retificar a redação do artigo 1° do Decreto n° 32.418, de 05/12/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de 2021, no que se refere aos representantes da Polícia Militar, da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro e das Organizações Patronais de Comércio e Serviço, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir:”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.