DECRETO N° 32.423, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do artigo 1° do Decreto n° 32.418, de 05/12/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 1° do Decreto n° 30.972, de 28 de setembro de 2021, no que se refere aos representantes da Polícia Militar, da Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Cachoeiro e das Organizações Patronais de Comércio e Serviço, na composição do Conselho Municipal de Segurança de Cachoeiro de Itapemirim - CMS-CI, passando a vigorar conforme a seguir:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de dezembro de 2022.