DECRETO Nº 32.424, 06 de dezembro de 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 190.636,78 (Cento e noventa mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).

 

Nº/ANO EMPENHO

CREDOR

VALOR

4406/2019

LIVRARIA E PAPELARIA NOVA VIDA LTDA

269,80

4807/2019

KLEBER ARRABAÇAA BARBOSA EPP

99,20

942/2021

LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA

0,01

1537/2021

LÍDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO - LTDA - ME

15.881,90

1538/2021

LÍDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO - LTDA - ME

14.489,40

1539/2021

LIDER ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO - LTDA - ME

54.781,00

2408/2021

COSTA SUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA

140,68

9406/2021

CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO - CCI

5.800,51

10887/2021

SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

27,00

16601/2021

SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

99.147,28

Soma

190.636,78

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

  VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.