DECRETO Nº 32.425, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores da Câmara Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 441,39 (Quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

153/2021

EDUARDA DE MORI DE OLIVEIRA

430,00

668/2021

OLIVEIRA E GUIMARÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

11,39

                    TOTAL

441,39

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.