DECRETO Nº 32.434, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 57.945,24 (Cinquenta e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
5317/2021 |
CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO - CCI |
50.000,00 |
6293/2021 |
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO |
7.945,24 |
Soma |
57.945,24 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO