DECRETO N° 32.439, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 32.433, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Retificar a redação do § 1° do artigo 3°, do inciso IV do artigo 5° e do caput do artigo 8°, do Decreto n° 32.433, de 07/12/2022, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

§ 1º Para efeitos deste Decreto, estão inclusos no serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de responsabilidade da Prefeitura, somente as quantidades de resíduos abaixo do determinado no art. 2°, inciso I.

 

.........................................................................................................

 

Art. 5º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

IV - Permitir o acesso de agentes do Poder Público às suas instalações para verificar o atendimento aos requisitos deste Decreto e das normas pertinentes;

 

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Art. 8º As infrações às disposições deste Decreto ou das normas infralegais aplicáveis sujeitam o infrator a sanções e medidas administrativas de:

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.