DECRETO N° 32.439, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 32.433, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Retificar a redação do § 1° do artigo 3°, do inciso IV do artigo 5° e do caput do artigo 8°, do Decreto n° 32.433, de 07/12/2022, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 3º ............................................................................................
§ 1º Para efeitos deste Decreto, estão inclusos no serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, de responsabilidade da Prefeitura, somente as quantidades de resíduos abaixo do determinado no art. 2°, inciso I.
.........................................................................................................
Art. 5º .............................................................................................
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.........................................................................................................
Art. 8º As infrações às disposições deste Decreto ou das normas infralegais aplicáveis sujeitam o infrator a sanções e medidas administrativas de:
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de dezembro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO