DECRETO Nº 32.450, DE 13 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;

 

CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;

 

CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;

 

CONSIDERANDO que o Art. 36 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;

 

CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 7.920/2021 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;

 

CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de Novembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica o Orçamento de 2022 contingenciado no valor de R$ 139.440.082,00 (Centro trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitenta e dois reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:

 

 

Fonte de Recursos

Valor - R$

1.118.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT

1.000.000,00

1.122.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

1.370.000,00

1.124.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

1.850.000,00

1.125.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES VINCULADOS À  EDUCAÇÃO

3.880.000,00

1.190.0000.0000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO

6.820.000,00

1.214.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

8.000.000,00

1.220.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES VINCULADOS À SAÚDE

1.548.082,00

1.290.0000.0000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

900.000,00

1.311.0000.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

1.200.000,00

1.312.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL

600.000,00

1.410.0000.0000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

25.000.000,00

1.510.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO

3.400.000,00

1.520.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS

13.450.000,00

1.560.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - INCISO I DO ARTIGO 5º DA LC 173/2020

402.000,00

1.610.0000.0000 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

20.000,00

1.920.0000.0000 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - EXTERNA

70.000.000,00

Soma

139.440.082,00

 

 

Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.

 

Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:

 

I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;

 

II - compra de equipamentos e material permanente;

 

III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2022 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e

 

IV - hora extra. 

 

Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.