O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 1º do Art. 1º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, a fim de corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a elaboração e publicação do cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a limitação de empenho caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas;
CONSIDERANDO que o Art. 9º da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê que o orçamento será executado visando a garantir o equilíbrio entre receitas e despesas;
CONSIDERANDO que o Art. 30 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê adequação das despesas às cotas financeiras de desembolso;
CONSIDERANDO que o Art. 25 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) prevê a limitação de empenho e movimentação financeira;
CONSIDERANDO que o Art. 36 da Lei nº 7.907/2021 (LDO) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal;
CONSIDERANDO que o Art. 8º da Lei nº 7.920/2021 (LOA) estabelece que a Secretaria Municipal de Fazenda estabelecerá a programação financeira e as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita;
CONSIDERANDO a receita realizada por fonte de recursos até o mês de Novembro de 2022, decreta:
Art. 1º Fica o Orçamento de 2022 contingenciado no valor de R$ 139.440.082,00 (Centro trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitenta e dois reais), especificamente nas seguintes fontes de recursos:
Fonte de Recursos |
Valor - R$ |
1.118.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 70% - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT |
1.000.000,00 |
1.122.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) |
1.370.000,00 |
1.124.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE |
1.850.000,00 |
1.125.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES VINCULADOS À EDUCAÇÃO |
3.880.000,00 |
1.190.0000.0000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO |
6.820.000,00 |
1.214.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
8.000.000,00 |
1.220.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES VINCULADOS À SAÚDE |
1.548.082,00 |
1.290.0000.0000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE |
900.000,00 |
1.311.0000.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS |
1.200.000,00 |
1.312.0000.0000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
600.000,00 |
1.410.0000.0000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
25.000.000,00 |
1.510.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO |
3.400.000,00 |
1.520.0000.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DOS ESTADOS |
13.450.000,00 |
1.560.0000.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - INCISO I DO ARTIGO 5º DA LC 173/2020 |
402.000,00 |
1.610.0000.0000 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE |
20.000,00 |
1.920.0000.0000 RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - EXTERNA |
70.000.000,00 |
Soma |
139.440.082,00 |
Parágrafo único. Os valores contingenciados poderão ser utilizados após manifestação da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º Ficam limitadas a partir da data de publicação deste Decreto as seguintes despesas das fontes constantes do artigo 1º:
I - elaboração de projetos, obras e instalações e aquisição de imóveis, que contribuírem para a expansão da ação governamental;
II - compra de equipamentos e material permanente;
III - despesas classificadas como outras despesas correntes cujos recursos fixados no Orçamento de 2022 excedam os valores realizados no exercício antecedente; e
IV - hora extra.
Art. 3º O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2022.