Decreto Nº 32.478, de 21 de dezembro de 2022

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.920/2021, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 2.772.483,68 (dois milhões setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ ES, 21 de Dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELH

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Clique aqui para visualizar anexo.