DECRETO Nº 32.487, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O presente Decreto altera o Decreto 31.331/2022.
Art. 2º O artigo 3º do referido Decreto passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:
I - R$ 0,10 (dez centavos): Cartão Cidadão;
II - R$ 0,05 (cinco centavos): Escolar/Professor.
Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.”
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 32.544/2023)
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO