DECRETO Nº 32.487, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O presente Decreto altera o Decreto 31.331/2022.

 

Art. 2º O artigo 3º do referido Decreto passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,10 (dez centavos): Cartão Cidadão;

 

II - R$ 0,05 (cinco centavos): Escolar/Professor.

 

Parágrafo único. As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 32.544/2023)

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.