DECRETO Nº 32.490, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO  TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2023 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e

 

 CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 133, Inciso I e 184 do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, Art. 6° da Lei Municipal nº 7.857, de 23 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 7.916, de 22 de dezembro de 2021, decreta:

 

Art. 1º O pagamento dos tributos municipais referentes aos lançamentos do exercício de 2023 deverão ser efetuados nas seguintes condições:

 

 I - As datas de vencimento e quantidade de parcelas dos tributos: ISS - Imposto Sobre Serviços - ISS de profissionais Autônomos; Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária; Taxa de Fiscalização de Anúncio e Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal: pagamento em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 9 (nove) vezes iguais e consecutivas,  com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela em se tratando de Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em se tratando de Pessoa Jurídica, de acordo com a tabela que segue:

 

  Opções de Pagamento

Parcela

Data de Vencimento

Desconto (%)

Cota Única

18/04/2023

10%

18/04/2023

-

15/05/2023

-

15/06/2023

-

17/07/2023

-

15/08/2023

-

15/09/2023

-

16/10/2023

-

16/11/2023

-

15/12/2023

-

 

II – IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e a TCDRS – Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Municipal nº 7.857, de 23/12/2020: pagamento em Cota Única com 10% (dez por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 9 (nove) vezes iguais e consecutivas, junto com o boleto do IPTU, de acordo com a tabela que segue:

 

Opções de Pagamento

Parcela

Data de Vencimento

Desconto (%)

Cota Única

18/04/2023

10%

18/04/2023

-

15/05/2023

-

15/06/2023

-

17/07/2023

-

15/08/2023

-

15/09/2023

-

16/10/2023

-

16/11/2023

-

15/12/2023

-

 

 § 1º Os tributos objeto de recursos administrativos, apresentados dentro dos prazos previstos em Lei, terão direito ao desconto relativo a Cota Única e ao parcelamento constante deste Decreto.

 

§ 2º Os lançamentos relativos aos Tributos objeto deste Decreto efetuados no decorrer do  exercício de 2023 terão direito ao percentual de desconto e opções de pagamentos previstos nos Incisos I e II deste Artigo.

 

§ 3º Os parcelamentos dos Tributos a que se referem os §§ 1° e 2º deste Artigo serão distribuídos no prazo remanescente de meses que restarem até o fim do exercício fiscal de 2023. 

 

Art. 2º Os boletos relativos ao pagamento dos tributos a que se refere o Inciso I do Art. 1º deste Decreto não serão entregues em domicílio e deverão ser emitidos no endereço eletrônico: "https://www.cachoeiro.es.gov.br/".

 

Art. 3º Os boletos relativos ao pagamento do IPTU e à TCDRS referidos no Inciso II do  Art. 1º deste Decreto, não serão entregues em domicílio e deverão ser emitidos no endereço eletrônico: "https://www.cachoeiro.es.gov.br/" ou retirados no setor de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

 Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de dezembro de 2022.

 

 VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.