O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica reconhecido para fins de registro como Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme dispõe os artigos 16 e 17 da Lei Municipal n° 7.728, de 30/09/2019, as pessoas naturais abaixo relacionada:
I – Cypriano Junior;
II - José Luiz dos Santos Brum - “Mestre Feijoada”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.