DECRETO Nº 32.513, de 29 de dezembro de 2022

  

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO VIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, MESTRE DA CULTURA POPULAR, CONFORME ARTIGOS 16 E 17 DA LEI  MUNICIPAL Nº 7.728, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecido para fins de registro como Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme dispõe os artigos 16 e 17 da Lei Municipal n° 7.728, de 30/09/2019, as pessoas naturais abaixo relacionada:

 

I – Cypriano Junior;

 

II - José Luiz dos Santos Brum - “Mestre Feijoada”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.