DECRETO N° 32.515, DE 29 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2° Ficam remanejados cargos em comissão entre as Secretarias Municipais constantes da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, conforme consta nos incisos a seguir:

 

I – Da SEMGOV para a SEMAD: Coordenador Especial de Apoio, Padrão CE 2;

 

II – Da SEMGOV para a SEMFA: Subsecretário de Captação de Recursos, Padrão CE 3;

 

III – Da SEMURB para a SEMFA: Coordenador Executivo de Cidade Inteligente, Concessões e PPPs, Padrão CE 1, que passa a denominar-se Coordenador Executivo de Concessões e de Parcerias Público Privadas - PPPs, Padrão CE 1;

 

IV – Da SEMDEC para a SEMFA: Gerente de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo, Padrão C 2, que passa a denominar-se Gerente de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão C 2;

 

V – Da SEMURB para a SEMSEG: Subsecretário de Trânsito, Padrão CE 3, Gerente de Fiscalização e Operação de Trânsito, Padrão C 2, Gerente de Análise, Estatística e de Processamentos de Autos de Infração, Padrão C 2, Gerente de Tráfego, Padrão C 2, Gerente de Educação de Trânsito, Padrão C 2; Coordenador de Controle de Infrações e Recursos, Padrão C 4, Coordenador de Sinalização Viária, Padrão C 4 e Coordenador de Sinalização Semafórica, Padrão C 4.

 

Art. 3° Um cargo de Consultor Interno da Procuradoria Geral do Município, Padrão CE 5, e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto Municipal n° 31.991/22, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMFA.

 

Art. 4° O cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, da estrutura organizacional da SEMUI, e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto Administrativo, Padrão C 1, na estrutura organizacional da SEMAD.

 

Art. 5° O cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Gerente de Apoio Administrativo, Padrão C 2 , na SEMAD.

 

Art. 6° O cargo de Coordenador dos Conselhos Comunitários de Segurança, Padrão C 4, da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança, e um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente dos Conselhos Comunitários de Segurança, Padrão C 2, na estrutura organizacional da SEMSEG.

 

Art. 7° O cargo de Coordenador Executivo de Comunicação Institucional, Padrão CE 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, fica transformado em 01 (um) do cargo de Assessor Executivo I, Padrão CE 1, na SEMGOV.

 

Art. 8° Os cargos de Coordenador Executivo de Planejamento Estratégico, Padrão CE 1, o cargo de Subsecretário de Planejamento Estratégico, Padrão CE 3, o cargo de Gerente Adjunto de Monitoramento e Avaliação de Resultados, Padrão C 1, e o cargo de Gerente Adjunto de Projetos e Atividades, Padrão C 1, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, passam a denominar-se, respectivamente, como Coordenador Executivo de Planejamento e Projetos Estratégico, Padrão CE 1, Subsecretário de Planejamento, Padrão CE 3, Gerente Adjunto de Monitoramento e Indicadores, Padrão C 1, e Gerente Adjunto de Gestão por Resultados, Padrão C 1, na SEMGOV.

 

Art. 9° Um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, fica transformado no cargo de Gerente Adjunto de Projetos Estruturantes, Padrão C 1, passando a pertencer à estrutura organizacional da SEMGOV.

 

Art. 10 O cargo de Coordenador Especial de Infraestrutura, Padrão CE 2, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, passa a denominar-se Assessor de Governo, Padrão CE 2, na SEMGOV.

 

Art. 11 Um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, ambos pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, o cargo de Coordenador Especial de Gestão, Padrão CE 2, e o cargo de Coordenador de Indicadores de Resultados, Padrão C 4, ambos da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Executivo de Gestão, Padrão CE 1 e ao cargo de Subsecretário de Projetos Estratégicos, Padrão CE 3, na estrutura organizacional da SEMGOV.

 

Art. 12 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, órgão de atuação finalística da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei n° 7940/22, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT.

 

Art. 13 Ficam remanejados da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, os cargos em comissão de Coordenador Executivo de Cidadania, Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, Padrão CE 1, Subsecretário de Cidadania e Direitos Humanos, Padrão CE 3, Gerente de Direitos Humanos, Padrão C 2, Coordenador de Política de Gênero, Padrão C 4, Coordenador de Igualdade Racial e Atenção à Comunidades Tradicionais, Padrão C 4 e Coordenador de Política para a Juventude e Atenção à Criança, Padrão C 4.

 

Art. 14 Ficam remanejados das estruturas organizacionais das secretarias municipais constantes dos incisos abaixo para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB, os seguintes cargos em comissão:

 

I - SEMMA: Subsecretário de Gestão Ambiental, Padrão CE 3, Subsecretário de Saneamento Básico, Padrão CE 3, Gerente de Recursos Naturais, Padrão C 2, Gerente de Educação Ambiental, Padrão C 2, Gerente de Licenciamento Ambiental, Padrão C 2, Gerente de Fiscalização Ambiental, Padrão C 2, Gerente de Proteção e Bem Estar Animal, Padrão C 2, Gerente de Resíduos Sólidos, Padrão C 2, Gerente de Saneamento Básico, Padrão C 2, Gerente de Gestão e Controle do Fundo, Padrão C 2, Coordenador de Licenciamento Ambiental, Padrão C 4, Coordenador dos Fiscais de Meio Ambiente, Padrão C 4, Coordenador de Coleta Seletiva e Economia Circular, Padrão C 4, Coordenador de Projetos, Padrão C 4, Coordenador de Saneamento Rural, Padrão C 4 e Coordenador do SIMISAB, Padrão C 4;

 

II - SEMDEC: Coordenador Executivo de Desenvolvimento Econômico, Padrão CE 1, Subsecretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, Padrão CE 3, Gerente de Indústria, Comércio e Serviços, Padrão C 2, Gerente de Logística dos Grandes Projetos, Padrão C 2, Gerente do Aeroporto Municipal, Padrão C 2, Gerente do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa, Padrão C 2, Gerente de Micro Crédito, Padrão C 2 e Coordenador de Micro Crédito, Padrão C 4.

 

§ 1° A Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente

 

I – SEMURB passa a denominar-se Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável – SEMURB.

 

§ 2° Os cargos em comissão já pertencentes à Estrutura Organizacional da SEMURB, e aqueles oriundos dos remanejamentos de que trata o caput deste artigo, e de outros realizados neste Decreto, ficam organizados e denominados conforme quadro constante do Anexo I deste Decreto.

 

§ 3° O cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Padrão AP passa a denominar-se Secretário Executivo de Comunicação, Padrão AP, e a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.

 

Art. 15 As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo II deste Decreto, em virtude da agregação, transformação e modificação de nomenclatura de cargos em comissão.

 

§ 1° Um cargo de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, os resíduos financeiros oriundos dos Decretos Municipais n° 32.203/22 e n° 32.436/22, e parte dos resíduos financeiros oriundos dos Decretos Municipais n° 31.991/22 e n° 32.393/22, ficam agregados, dando origem ao cargo de Subsecretário de Incentivo e Fomento, Padrão CE 3, conforme consta do Anexo II deste Decreto, passando a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT.

 

§ 2° Dois cargos de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e o cargo de Gerente de Eventos e Patrimônio Imaterial, Padrão C 2, da SEMCULT, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto de Eventos e Patrimônio Imaterial, Padrão C 1, e a 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Equipamentos Culturais, Padrão C 4, conforme consta do Anexo II deste Decreto, passando a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT.

 

§ 3° O cargo de Coordenador de Artes, Padrão C 4, na SEMCULT, fica transformado em 01 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Equipamentos Culturais, Padrão C 4, conforme consta do Anexo II deste Decreto, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT.

 

Art. 16 As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Interior – SEMUI, com exceção do cargo de Secretário Municipal de Interior, Padrão AP e do cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, ficam remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG, órgão de atuação finalística definido pela Lei n° 7940/22, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura e Interior – SEMAI, e ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo III deste Decreto, em virtude do remanejamento de cargos em comissão.

 

Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal de Interior, Padrão AP passa a denominar-se Assessor Especial de Governo, Padrão AP, e a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Segurança - SEMSEG, órgão de atuação finalística da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei n° 7940/22, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG.

 

Art. 18 O quantitativo do cargo em comissão Consultor Interno da PGM, Padrão CE 5, pertencente à Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM, e dos cargos em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5 e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Consultor Interno da PGM

10

Consultor Interno

51

Assessor Técnico de Nível Médio

102

 

Art. 19 Em virtude das alterações promovidas pelo presente Decreto, os conselhos municipais abaixo relacionados passam a ficar vinculados, conforme segue:

 

I - Conselho Municipal de Juventude, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal de Promoção dos Direitos Humanos, passam a ficar vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT;

 

II - Conselho Municipal de Trânsito passa a ficar vinculado à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG;

 

III - Conselho Consultivo do Monumento Natural do Itabira, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Saneamento, passam a ficar vinculados à Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB;

 

IV - Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia passa a ficar vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA.

 

Art. 20 A Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI passa a ficar vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSEG.

 

Art. 21 Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV, da Procuradoria Geral do Município – PGM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – SEMSEG, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT e da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior - SEMAI passam a vigorar conforme Anexo IV deste Decreto.

 

Art. 22 Os organogramas da Controladoria Geral do Município – CGM, da Secretaria Municipal de Educação – SEME, da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida – SEMESP, da Secretaria Municipal de Obras – SEMO e da Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços – SEMMAT permanecem inalterados.

 

Art. 23 O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 24 Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2022.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMURB

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMURB

Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente

 

AP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMURB

Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável

 

AP

Assessoria Executiva I

CE 1

Assessoria Executiva I

CE 1

Coordenadoria Executiva em Planejamento e Controle Urbano

 

CE 1

Coordenadoria Executiva em Meio Ambiente e Clima

 

CE 1

Coordenadoria Especial de Mobilidade

CE 2

Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento da Cidade

CE 1

Subsecretaria de Regularização Fundiária e Habitação

 

CE 3

Coordenadoria Executiva de Planejamento e Gestão de infraestrutura

 

CE 1

Gerência Adjunta de Planejamento Urbano

C 1

Coordenadoria Especial de Projetos Estratégicos

CE 2

Gerência Adjunta de Mobilidade Urbana

C 1

Subsecretaria de Recursos Naturais e Saneamento Básico

CE 3

Gerência Adjunta Gestão Administrativa

C 1

Subsecretaria de Uso e Ocupação do Solo

CE 3

Gerência de Geoprocessamento

C 2

Subsecretaria de Regularização Fundiária e Habitação

CE 3

Gerência de Fiscalização de Transportes

C 2

Subsecretaria de Apoio ao Empreendedor

CE 3

Gerência de Fiscalização de Obras

 

C 2

Gerência Executiva de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária

 

CE 3

Gerência de Fiscalização de Posturas

C 2

Gerência Adjunta de Mobilidade Urbana

C 1

Gerência de Licenciamento

C 2

Gerência de Recursos Naturais

C 2

Gerência de Regularização Fundiária

C 2

Gerência de Educação Ambiental

C 2

Coordenação de Geoprocessamento

C 4

Gerência de Resíduos Sólidos

C 2

Coordenação dos Fiscais de Transportes

C 4

Gerência de Saneamento Básico

C 2

Coordenação dos Fiscais de Obras

C 4

Gerência de Proteção e Bem Estar Animal

C 2

Coordenação dos Fiscais de Meio Ambiente

C 4

Gerência de Fiscalização de Obras

C 2

Coordenação de Licenciamento

C 4

Gerência de Fiscalização Ambiental

C 2

 

 

 

 

 

 

 

SEMMA

Subsecretaria de Gestão Ambiental

CE 3

 

Gerência de Fiscalização de Posturas

C 2

Subsecretaria de Saneamento Básico

CE 3

Gerência de Licenciamento Urbanístico

C 2

Gerência de Recursos Naturais

C 2

Gerência de Licenciamento Ambiental

C 2

Gerência de Educação Ambiental

C 2

Gerência do Aeroporto Municipal

C 2

Gerência de Licenciamento Ambiental

C 2

Gerência de Logística dos Grandes Projetos

C 2

Gerência de Fiscalização Ambiental

C 2

Gerência de Fiscalização de Transportes

C 2

 

Gerência de Proteção e Bem Estar Animal

C 2

 

 

Gerência de Geoprocessamento e Estatística

C 2

Gerência de Resíduos Sólidos

C 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMURB

Gerência de Regularização Fundiária

C 2

Gerência de Saneamento Básico

C 2

Gerência de Habitação

C 2

Gerência de Gestão e Controle do Fundo

C 2

Gerência de Apoio à Indústria, Comércio e Serviços

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

Coordenação de Licenciamento Ambiental

C 4

Gerência de Crédito

C 2

Coordenação dos Fiscais de Meio Ambiente

C 4

Gerência de Gestão e Controle dos Conselhos Fundos

C 2

Coordenação de Coleta Seletiva E Economia Circular

C 4

Coordenação de Coleta Seletiva e Economia Circular

C 4

Coordenação de Projetos

C 4

Coordenação de Projetos

C 4

Coordenação de Saneamento Rural

C 4

Coordenação de Saneamento Rural

C 4

Coordenação do SIMISAB

C 4

Coordenação de Fiscalização de Obras

C 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMDEC

Coordenadoria Executiva de Desenvolvimento Econômico

CE 1

 

Coordenação de Fiscalização de Meio Ambiente

C 4

Subsecretaria de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo

 

CE 3

Coordenação de Fiscalização de Posturas

 

C 4

Gerência de Indústria, Comércio e Serviços

C 2

Coordenação de Licenciamento Urbanístico

C 4

Gerência de Logística dos Grandes Projetos

C 2

Coordenação de Licenciamento Ambiental

C 4

Gerência do Aeroporto Municipal

C 2

Coordenação de Fiscalização de Transportes

C 4

Gerência do Centro de Apoio à Micro e Pequena Empresa

C 2

Coordenação de Geoprocessamento

C 4

Gerência de Micro Crédito

C 2

 

 

Coordenação de Micro Crédito

 

 

C 4

Coordenação de Micro Crédito

C 4

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMCULT

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMCULT

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

AP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMCULT

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

AP

Subsecretaria de Turismo

CE 3

Subsecretaria de Turismo

CE 3

Subsecretaria de Cultura

CE 3

Subsecretaria de Incentivo e Fomento

CE 3

Gerência de Turismo Pedagógico

C 2

Subsecretaria de Cultura

CE 3

Gerência de Turismo

C 2

Gerência Adjunta de Eventos e Patrimônio Imaterial

C 1

Gerência de Eventos e Patrimônio Imaterial

C 2

 

Gerência de Turismo Pedagógico

C 2

Gerência de Infraestrutura e Equipamentos

C 2

Gerência de Turismo e Negócios

C 2

Gerência de Centros Culturais

C 2

Gerência de Centros Culturais

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Gerência de infraestrutura e Equipamentos

C 2

Coordenação de Turismo Rural e Fomento Econômico

C 4

Gerência Administrativa

C 2

Coordenação de Artes

C 4

Coordenação de Turismo Rural e Fomento Econômico

C 4

 

 

 

(5) Coordenações de Equipamentos Culturais:

- Casa dos Braga

- Casa de Cultura Roberto Carlos

- Biblioteca Municipal

- Teatro Municipal

- Museu Ferroviário

 

 

 

 

 

 

C 4

 

(7) Coordenações de Equipamentos Culturais:

- Casa dos Braga

- Casa de Cultura Roberto Carlos

- Biblioteca Municipal

- Teatro Municipal

- Museu Ferroviário

- Casa da Memória

- Arquivo Público

 

 

 

 

 

 

C 2

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMAI

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMAG

Secretário Municipal de Agricultura

AP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMAI

Secretário Municipal de Agricultura

AP

Subsecretaria de Agricultura

CE 3

Subsecretaria de Agricultura

CE 3

Gerência de Controle de Abastecimento

C 2

Subsecretaria de Infraestrutura

CE 3

Gerência de Agricultura

C 2

Gerência de Controle e Abastecimento

C 2

Gerência de Serviços de Infraestrutura e Proprietários Rurais

 

C 2

 

Gerência de Agricultura

 

C 2

Gerência do Serviço de Inspeção Municipal

 

C 2

Gerência de Serviços de Infraestrutura e proprietários Rurais

 

C 2

Gerência de Desenvolvimento Rural

C 2

Gerência do Serviço de Inspeção Municipal

C 2

Gerência de Abastecimento e Mercados

C 2

Gerência de Desenvolvimento Rural

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Gerência de Abastecimentos e Mercados

C 2

 

 

 

 

 

 

 

 

SEMUI

Subsecretaria de Infraestrutura

CE 3

Gerência de Conservação e Limpeza

C 2

Gerência de Conservação e Limpeza

C 2

Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos

C 2

Gerência de Gestão de Máquinas e Equipamentos

C 2

Gerência de Planejamento Operacional

C 2

Gerência de Planejamento Operacional

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Coordenação de Conservação de Estradas Vicinais

C 4

Coordenação de Conservação de Estradas Vicinais

C 4

Coordenação de Equipes de Limpeza

C 4

Coordenação de Equipes de Limpeza

C 4

Coordenação de Execução de Serviços

C 4

Coordenação de Execução de Serviços

C 4

 

ANEXO IV