DECRETO Nº 32.537, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

REVOGA E AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NOS ARTIGOS 14 E 15 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 76417/2022, decreta:

 

Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 01 de janeiro de 2023, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, concedida aos servidores Ronilson de Faria Silva e Georgea Christyan de Andrade Molina, através do Decreto n° 30.191, de 14 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Fica autorizado aos servidores abaixo relacionados, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 02 de janeiro de 2023.

 

Servidor

Fábio Gava da Silva (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 33.806/2024)

João Luiz Rezende Avelar Junior (Gratificação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.061/2024, a partir de 01 de maio de 2024)

 

Art. 3º Fica autorizado ao servidor abaixo mencionado, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o artigo 15 da Lei n° 7.751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de Operador de Bomba UBV e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 02 de janeiro de 2023.

 

Servidor

Ronilson de Faria Silva (Gratificação tornada sem efeito pelo Decreto nº 34.011/2024, a partir de 01 de abril de 2024)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de janeiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.