revogado pelo decreto nº 33.140/2023

 

DECRETO N° 32.540, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n° 28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 ...........................................................................

 

........................................................................................

 

Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito, Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Secretário Executivo de Comunicação, Assessor Especial de Governo, Coordenador Executivo, Assessor Executivo I, Conselheiro Tutelar e Procurador.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.260/21.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de janeiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.