revogado pelo decreto nº 33.140/2023
DECRETO
N° 32.540, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art.
1º O Parágrafo único do artigo 13, do Decreto n°
28.957, de 25/10/2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13
...........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. Estão eximidos do controle de frequência através do
ponto eletrônico biométrico os servidores ocupantes do cargo de Prefeito,
Vice-prefeito, Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador
Geral do Município, Secretário Executivo de Comunicação, Assessor Especial de
Governo, Coordenador Executivo, Assessor Executivo I, Conselheiro Tutelar e
Procurador.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.260/21.
Cachoeiro de Itapemirim, 04
de janeiro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO