DECRETO Nº 32.559, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º A partir de 15 de janeiro de 2023, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:
I - Serviço Convencional:
a) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos): pagamento em dinheiro a bordo;
b) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos): Vale Transporte;
c) R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos): Cartão Cidadão;
d) R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos): Escolar/Professor.
II - Serviço Seletivo: R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.
Art. 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), independentemente da forma de pagamento, exceto quanto a cobrança escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).
Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal n° 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:
I - R$ 0,10 (dez centavos): Cartão Cidadão;
II - R$ 0,05 (cinco centavos): Escolar/Professor.
§ 1º O valor deste subsídio somará ao do Decreto n° 32.486/2022, que tratou da Emenda Constitucional nº 123/2022 a ser aplicado sobre no serviço de transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente
terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de
embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto e do Decreto n° 32.486/2022.
§ 3º Havendo saldo a receber na prestação dos serviços, tratado no Decreto n° 32.486/2022, o valor do subsídio será considerado de acordo com os incisos I e II do artigo 3°, acrescidos da diferença residual abarcada pelo subsídio federal. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.707/2024)
Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal n° 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) referente ao segundo trecho de viagem.
Art. 5º Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais prevista no art. 4º.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de janeiro de 2023.
RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.