DECRETO Nº 32.559, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

 DISPÕE SOBRE AS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º A partir de 15 de janeiro de 2023, as tarifas do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim passarão a vigorar conforme os seguintes valores:

 

I - Serviço Convencional:

 

a) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos): pagamento em dinheiro a bordo;

b) R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos): Vale Transporte;

c) R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos): Cartão Cidadão;

d) R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos): Escolar/Professor.

 

II - Serviço Seletivo: R$ 5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos).

 

Parágrafo único. Aos domingos e feriados serão praticados os valores indicados no presente artigo.

 

Art. 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente praticarão a tarifa no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), independentemente da forma de pagamento, exceto quanto a cobrança escolar/professor que deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos). 

 

Art. 3º O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal n° 7.641/2018 será aplicado de acordo com o valor da tarifa praticada por cada passageiro equivalente da seguinte forma:

 

I - R$ 0,10 (dez centavos): Cartão Cidadão;

 

II - R$ 0,05 (cinco centavos): Escolar/Professor.

 

§ 1º O valor deste subsídio somará ao do Decreto n° 32.486/2022, que tratou da Emenda Constitucional nº 123/2022 a ser aplicado sobre no serviço de transporte coletivo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2º As linhas que atendem aos distritos de Burarama, Conduru e São Vicente terão seus passageiros subsidiados até o limite do valor da respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Anexo I deste Decreto e do Decreto n° 32.486/2022.

 

§ 3º Havendo saldo a receber na prestação dos serviços, tratado no Decreto n° 32.486/2022, o valor do subsídio será considerado de acordo com os incisos I e II do artigo 3°, acrescidos da diferença residual abarcada pelo subsídio federal. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 33.707/2024)

 

Art. 4º A integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais, prevista no Decreto Municipal n° 27.201/2017, deverá corresponder ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) da tarifa de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) referente ao segundo trecho de viagem.

 

Art. 5º Não haverá a aplicação de subsídio tarifário para o serviço seletivo, bem como para integração tarifária entre as linhas urbanas e distritais prevista no art. 4º.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de janeiro de 2023.

 

RUY GUEDES BARBOSA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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