DECRETO Nº 32.601, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de Coordenador Especial de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão CE 2, e de Gerente de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a denominar-se, respectivamente, como Coordenador Especial de Cidades Inteligentes, Inovação e de Ciência e Tecnologia, Padrão CE 2, e como Gerente de Cidades Inteligentes, Inovação e de Ciência e Tecnologia, Padrão C 2, na SEMFA.
Art. 3º As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Obras – SEMO ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo I deste Decreto, em virtude da agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de cargos em comissão.
§ 1º O cargo de Coordenador Executivo de Projetos, Padrão CE 1 passa a denominar-se Coordenador Executivo de Gestão de Obras e Projetos, Padrão CE 1, na estrutura organizacional da SEMO.
§ 2º O cargo de Coordenador Executivo de Obras, Padrão CE 1, o cargo de Subsecretário de Gestão e Fiscalização de Obras, Padrão CE 3, o cargo de Subsecretário de Manutenção e Vistoria de Obras, Padrão CE 3, e o cargo de Gerente de Orçamento e Custo, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Gestão de Contratos e Orçamento, Padrão CE 2, ao cargo de Coordenador Especial de Fiscalização de Obras, Padrão CE 2 e ao cargo de Coordenador Especial de Projetos, Padrão CE 2, na SEMO.
§ 3º Cinco (05) cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam transformados em cinco (05) cargos de Gerente Adjunto, Padrão C 1, com nomenclaturas, conforme consta do Anexo I deste Decreto, passando a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO.
Art. 4º As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo II deste Decreto, em virtude da agregação, transformação e modificação de nomenclatura de cargos em comissão.
§ 1º Os cargos de Subsecretário de Segurança Alimentar, Padrão CE 3, de Gerente Adjunto de Segurança Alimentar, Padrão C 1, de Gerente de Sistemas Descentralizados, Padrão C 2, de Gerente de Banco de Alimentos e Abastecimento, Padrão C 2, de Gerente de Logística e Manutenção, Padrão C 2, de Coordenador do Centro de Convivência “Vida Ativa”, Padrão C 4, de Coordenador de Processamento de Alimentos, Padrão C 4, e de Coordenador de Logística e Manutenção, Padrão C 4, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a denominar-se, respectivamente, como Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional, Padrão CE 3, de Gerente Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional, Padrão C 1, de Gerente de Programas e Aquisições da Agricultura Familiar, Padrão C 2, de Gerente de Banco de Alimentos, Padrão C 2, de Gerente de Manutenção de Equipamentos, Padrão C 2, de Coordenador do Centro de Convivência “Vovó Matilde”, Padrão C 4, de Coordenador de Almoxarifado de Alimentos, Padrão C 4, e de Coordenador de Logística, Padrão C 4, na SEMDES.
§ 2º Os 02 (dois) cargos de Gerente de Serviços de Acolhimento, Padrão C 2 e parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto n° 32.515/22, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto de Serviços de Acolhimento, Padrão C 1 e ao cargo de Coordenador de Serviços de Acolhimento, Padrão C 4, na estrutura organizacional da SEMDES.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Assistência Social, Padrão CE3, parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto n° 32.515/22, e parte dos resíduos financeiros resultantes da agregação de que trata o § 2° do artigo 3° deste Decreto, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Assistência Social, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMDES.
Art. 5º O cargo de Subsecretário de Esporte e Lazer, Padrão CE 3 e o cargo de Coordenador de Apoio às Entidades e Atletas, Padrão C 4, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Esporte e Lazer, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMESP.
Parágrafo único. As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 6º O quantitativo do cargo em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Consultor Interno |
47 |
Art. 7º Os organogramas da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, passam a vigorar conforme Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de fevereiro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMO
Secretaria |
Cargos anteriores |
Padrão |
|
Nova Secretaria |
Novos cargos |
Padrão |
SEMO |
Secretário Municipal de Obras |
AP |
|
SEMO |
Secretário Municipal de Obras |
AP |
Coordenadoria Executiva de Projetos |
CE 1 |
|
Coordenadoria Executiva de Gestão de Obras e Projetos |
CE 1 |
||
Coordenadoria Executiva de Obras |
CE 1 |
Coordenadoria Especial de Gestão de Contratos e Orçamento |
CE 2 |
|||
Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras |
CE 3 |
|
Coordenadoria Especial de Fiscalização de Obras |
CE 2 |
||
Subsecretaria de Manutenção e Vistoria de Obras |
CE 3 |
|
Coordenadoria Especial de Projetos |
CE 2 |
||
Gerência de Orçamento e Custo |
C 2 |
|
Gerência Adjunta Financeira e Orçamentária |
C 1 |
||
|
||||||
Gerência de Vistoria de Obras |
C 2 |
|
Gerência Adjunta de Gestão |
C 1 |
||
Gerência de Análise de Processos |
C 2 |
|
Gerência Adjunta de Edificações |
C 1 |
||
Gerência de Contratos e Orçamentos |
C 2 |
|
Gerência Adjunta de Infraestrutura |
C 1 |
||
|
||||||
Gerência de Vistoria de Obras Viárias |
C 2 |
|
Gerência Adjunta Jurídica |
C 1 |
||
Gerência de Vistoria de Infraestrutura |
C 2 |
|
Gerência de Contratos e Transparência |
C 2 |
||
Gerência de Vistoria de Edificações |
C 2 |
|
Gerência de Análise de Processos |
C 2 |
||
Gerência Administrativa |
C 2 |
|
Gerência de Vistoria de Infraestrutura |
C 2 |
||
|
Gerência de Vistoria de Edificações |
C 2 |
||||
Gerência de Projetos e Custos |
C 2 |
|||||
Gerência de Levantamento de Campo/Topografia |
C 2 |
|||||
Gerência Administrativa |
C 2 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMDES
Secretaria |
Cargos anteriores |
Padrão |
|
Nova Secretaria |
Novos cargos |
Padrão |
SEMDES |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
AP |
|
SEMDES |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
AP |
Coordenadoria Executiva Administrativa e Financeira |
CE 1 |
|
Coordenadoria Executiva Administrativa e Financeira |
CE 1 |
||
Subsecretaria de Assistência Social |
CE 3 |
Coordenadoria Especial de Assistência Social |
CE 2 |
|||
Subsecretaria de Segurança Alimentar |
CE 3 |
|
Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional |
CE 3 |
||
Gerência Adjunta de Assistência Social |
C 1 |
|
Gerência Adjunta de Serviços de Acolhimento |
C 1 |
||
Gerência Adjunta de Segurança Alimentar |
C 1 |
|
Gerência Adjunta de Assistência Social |
C 1 |
||
|
||||||
Gerência Adjunta de Administração e Finanças |
C 1 |
|
Gerência Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional |
C 1 |
||
Gerência da Central de Benefícios |
C 2 |
|
Gerência Adjunta de Administração e Finanças |
C 1 |
||
Gerência de Proteção Social Básica |
C 2 |
|
Gerência da Central de Benefícios |
C 2 |
||
|
||||||
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
C 2 |
|
Gerência de Proteção Social Básica |
C 2 |
||
(02) Gerências de Serviços de Acolhimento |
C 2 |
|
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
C 2 |
||
Gerência de Proteção Social Especial |
C 2 |
|
Gerência de Proteção Social Especial |
C 2 |
||
Gerência de Educação Alimentar |
C 2 |
|
Gerência de Educação Alimentar |
C 2 |
||
Gerência de Sistemas Descentralizados |
C 2 |
|
Gerência de Programas e Aquisições da Agricultura Familiar |
C 2 |
||
Gerência de Banco de Alimentos e Abastecimento |
C 2 |
Gerência de Banco de Alimentos |
C 2 |
|||
Gerência dos Fundos e Controle de Custos |
C 2 |
Gerência dos Fundos e Controle de Custos |
C 2 |
|||
Gerência de Contratos e Convênios |
C 2 |
Gerência de Contratos e Convênios |
C 2 |
|||
Gerência Contábil e Execução Orçamentária |
C 2 |
Gerência Contábil e Execução Orçamentária |
C 2 |
|||
Gerência de Logística e Manutenção |
C 2 |
Gerência de Manutenção de Equipamentos |
C 2 |
|||
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
C 2 |
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
C 2 |
|||
Gerência de Planejamento e Gestão Social |
C 2 |
Gerência de Planejamento e Gestão Social |
C 2 |
|||
Gerência Administrativa |
C 2 |
Gerência Administrativa |
C 2 |
|||
Coordenação do Cadastro Único |
C 4 |
Coordenação do Cadastro Único |
C 4 |
|||
Coordenação de Transferência de Rendas |
C 4 |
Coordenação de Transferência de Rendas |
C 4 |
|||
Coordenação de Benefícios Continuados e Eventuais |
C 4 |
Coordenação de Benefícios Continuados e Eventuais |
C 4 |
|||
Coordenação do Centro de Convivência Vida Ativa |
C 4 |
Coordenação de Centro de Convivência Vovó Matilde |
C 4 |
|||
(08) Coordenações de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS |
C 4 |
(08) Coordenações de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS |
C 4 |
|||
SEMDES |
Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
C 4 |
|
SEMDES |
Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
C 4 |
Coordenação de Centro POP |
C 4 |
Coordenação de Centro POP |
C 4 |
|||
Coordenação de Medida Sócio Educativa |
C 4 |
Coordenação de Medida Sócio Educativa |
C 4 |
|||
Coordenação do Projeto Apadrinhamento Afetivo |
C 4 |
Coordenação do Projeto Apadrinhamento Afetivo |
C 4 |
|||
Coordenação do Serviço Família Acolhedora |
C 4 |
Coordenação do Serviço Família Acolhedora |
C 4 |
|||
Coordenação de Processamento de Alimentos |
C 4 |
Coordenação de Almoxarifado de Alimentos |
C 4 |
|||
Coordenação de Capacitações em Educação Alimentar e Nutricional |
C 4 |
Coordenação de Capacitações em Educação Alimentar e Nutricional |
C 4 |
|||
Coordenação de Gestão e Compras de Alimentos da Agricultura Familiar |
C 4 |
Coordenação de Gestão e Compras de Alimentos da Agricultura Familiar |
C 4 |
|||
Coordenação de Captação e Distribuição de Alimentos |
C 4 |
Coordenação de Captação e Distribuição de Alimentos |
C 4 |
|||
Coordenação de Compras |
C 4 |
Coordenação de Compras |
C 4 |
|||
Coordenação de Logística e Manutenção |
C 4 |
Coordenação de Logística |
C 4 |
|||
Coordenação de Patrimônio |
C 4 |
Coordenação de Patrimônio |
C 4 |
|||
Coordenação de Recursos Humanos |
C 4 |
Coordenação de Recursos Humanos |
C 4 |
|||
Coordenação Geral dos Conselhos |
C 4 |
Coordenação Geral dos Conselhos |
C 4 |
|||
Coordenação de Serviços de Acolhimento |
C 4 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMESP
Secretaria |
Cargos anteriores |
Padrão |
|
Nova Secretaria |
Novos cargos |
Padrão |
SEMESP |
Secretário Municipal de Esporte,Lazer e Qualidade de Vida |
AP |
|
SEMESP |
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida |
AP |
Subsecretaria de Esporte e Lazer |
CE 3 |
|
Coordenadoria Especial de Esporte e Lazer |
CE 2 |
||
Gerência de Esporte Comunitário |
C 2 |
Gerência de Esporte Comunitário |
C 2 |
|||
Gerência de Esporte Escolar e Rendimento |
C 2 |
|
Gerência de Esporte Escolar e Rendimento |
C 2 |
||
Gerência de Esporte de Aventura |
C 2 |
|
Gerência de Esporte de Aventura |
C 2 |
||
Gerência de Equipamentos e Infraestrutura Física |
C 2 |
|
Gerência de Equipamentos e Infraestrutura Física |
C 2 |
||
|
||||||
Gerência de Lazer e Qualidade de Vida |
C 2 |
|
Gerência de Lazer e Qualidade de Vida |
C 2 |
||
Gerência Administrativa |
C 2 |
|
Gerência Administrativa |
C 2 |
||
Coordenação de Ginásios e Campos |
C 4 |
|
Coordenação de Ginásios e Campos |
C 4 |
||
|
||||||
Coordenação de Eventos Esportivos e de Lazer |
C 4 |
|
Coordenação de Eventos Esportivos e de Lazer |
C 4 |
||
Coordenação de Manutenção de Equipamentos |
C 4 |
|
Coordenação de Manutenção de Equipamentos |
C 4 |
||
Coordenação de Apoio às Entidades e Atletas |
C 4 |
|