DECRETO Nº 32.601, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.

 

Art. 2º Os cargos de Coordenador Especial de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão CE 2, e de Gerente de Cidades Inteligentes e de Ciência e Tecnologia, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, passam a denominar-se, respectivamente, como Coordenador Especial de Cidades Inteligentes, Inovação e de Ciência e Tecnologia, Padrão CE 2, e como Gerente de Cidades Inteligentes, Inovação e de Ciência e Tecnologia, Padrão C 2, na SEMFA.

 

Art. 3º As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Obras – SEMO ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo I deste Decreto, em virtude da agregação, transformação, remanejamento e modificação de nomenclatura de cargos em comissão.

 

§ 1º O cargo de Coordenador Executivo de Projetos, Padrão CE 1 passa a denominar-se Coordenador Executivo de Gestão de Obras e Projetos, Padrão CE 1, na estrutura organizacional da SEMO.

 

§ 2º O cargo de Coordenador Executivo de Obras, Padrão CE 1, o cargo de  Subsecretário de Gestão e Fiscalização de Obras, Padrão CE 3, o cargo de Subsecretário de Manutenção e Vistoria de Obras, Padrão CE 3, e o cargo de Gerente de Orçamento e Custo, Padrão C 2, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Gestão de Contratos e Orçamento, Padrão CE 2, ao cargo de Coordenador Especial de Fiscalização de Obras, Padrão CE 2 e ao cargo de Coordenador Especial de Projetos, Padrão CE 2, na SEMO.

 

§ 3º Cinco (05) cargos de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam transformados em cinco (05) cargos de Gerente Adjunto, Padrão C 1, com nomenclaturas, conforme consta do Anexo I deste Decreto, passando a pertencer à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO.

 

Art. 4º As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo II deste Decreto, em virtude da agregação, transformação e modificação de nomenclatura de cargos em comissão.

 

§ 1º Os cargos de Subsecretário de Segurança Alimentar, Padrão CE 3, de Gerente Adjunto de Segurança Alimentar, Padrão C 1, de Gerente de Sistemas Descentralizados, Padrão C 2, de Gerente de Banco de Alimentos e Abastecimento, Padrão C 2, de Gerente de Logística e Manutenção, Padrão C 2, de Coordenador do Centro de Convivência “Vida Ativa”, Padrão C 4, de Coordenador de Processamento de Alimentos, Padrão C 4, e de Coordenador de Logística e Manutenção, Padrão C 4, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a denominar-se, respectivamente, como Subsecretário de Segurança Alimentar e Nutricional, Padrão CE 3, de Gerente Adjunto de Segurança Alimentar e Nutricional, Padrão C 1, de Gerente de Programas e Aquisições da Agricultura Familiar, Padrão C 2, de Gerente de Banco de Alimentos, Padrão C 2, de Gerente de Manutenção de Equipamentos, Padrão C 2, de Coordenador do Centro de Convivência “Vovó Matilde”, Padrão C 4, de Coordenador de Almoxarifado de Alimentos, Padrão C 4, e de Coordenador de Logística, Padrão C 4, na SEMDES.

 

§ 2º Os 02 (dois) cargos de Gerente de Serviços de Acolhimento, Padrão C 2 e parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto n° 32.515/22, ficam agregados, dando origem ao cargo de Gerente Adjunto de Serviços de Acolhimento, Padrão C 1 e ao cargo de Coordenador de Serviços de Acolhimento, Padrão C 4, na estrutura organizacional da SEMDES.

 

§ 3º O cargo de Subsecretário de Assistência Social, Padrão CE3, parte dos resíduos financeiros oriundos do Decreto n° 32.515/22, e parte dos resíduos financeiros resultantes da agregação de que trata o § 2° do artigo 3° deste Decreto, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Assistência Social, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMDES.

 

Art. 5º O cargo de Subsecretário de Esporte e Lazer, Padrão CE 3 e o cargo de Coordenador de Apoio às Entidades e Atletas, Padrão C 4, ambos da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, ficam agregados, dando origem ao cargo de Coordenador Especial de Esporte e Lazer, Padrão CE 2, na estrutura organizacional da SEMESP.

 

Parágrafo único.  As unidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte, lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, ficam denominadas conforme quadro constante do Anexo III deste Decreto.

 

Art. 6º O quantitativo do cargo em comissão de Consultor Interno, Padrão CE 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:

 

Cargo em comissão

Quantitativo

Consultor Interno

47

 

Art. 7º Os organogramas da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, e da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida - SEMESP, passam a vigorar conforme Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

 

Art. 8º O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de fevereiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMO

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

SEMO

Secretário Municipal de

Obras

AP

 

SEMO

Secretário Municipal de

Obras

AP

Coordenadoria Executiva de

Projetos

CE 1

 

Coordenadoria Executiva de

Gestão de Obras e Projetos

CE 1

Coordenadoria Executiva de

Obras

CE 1

Coordenadoria Especial de Gestão de Contratos e Orçamento

CE 2

Subsecretaria de Gestão e

Fiscalização de Obras

CE 3

 

Coordenadoria Especial de

Fiscalização de Obras

CE 2

Subsecretaria de Manutenção e

Vistoria de Obras

CE 3

 

Coordenadoria Especial de

Projetos

CE 2

Gerência de Orçamento e

Custo

C 2

 

Gerência Adjunta Financeira e

Orçamentária

C 1

 

Gerência de Vistoria de Obras

C 2

 

Gerência Adjunta de Gestão

C 1

Gerência de Análise de

Processos

C 2

 

Gerência Adjunta de Edificações

C 1

Gerência de Contratos e

Orçamentos

C 2

 

Gerência Adjunta de Infraestrutura

C 1

 

Gerência de Vistoria de Obras

Viárias

C 2

 

Gerência Adjunta Jurídica

C 1

Gerência de Vistoria de

Infraestrutura

C 2

 

Gerência de Contratos e

Transparência

C 2

Gerência de Vistoria de

Edificações

C 2

 

Gerência de Análise de Processos

C 2

Gerência Administrativa

C 2

 

Gerência de Vistoria de

Infraestrutura

C 2

 

Gerência de Vistoria de

Edificações

C 2

Gerência de Projetos e Custos

C 2

Gerência de Levantamento de

Campo/Topografia

C 2

Gerência Administrativa

C 2

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMDES

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

SEMDES

Secretário Municipal de

Desenvolvimento Social

AP

 

SEMDES

Secretário Municipal de

Desenvolvimento Social

AP

Coordenadoria Executiva

Administrativa e Financeira

CE 1

 

Coordenadoria Executiva

Administrativa e Financeira

CE 1

Subsecretaria de Assistência

Social

CE 3

Coordenadoria Especial de

Assistência Social

CE 2

Subsecretaria de Segurança

Alimentar

CE 3

 

Subsecretaria de Segurança

Alimentar e Nutricional

CE 3

Gerência Adjunta de

Assistência Social

C 1

 

Gerência Adjunta de Serviços de

Acolhimento

C 1

Gerência Adjunta de

Segurança Alimentar

C 1

 

Gerência Adjunta de Assistência

Social

C 1

 

Gerência Adjunta de

Administração e Finanças

C 1

 

Gerência Adjunta de Segurança

Alimentar e Nutricional

C 1

Gerência da Central de

Benefícios

C 2

 

Gerência Adjunta de

Administração e Finanças

C 1

Gerência de Proteção Social

Básica

C 2

 

Gerência da Central de Benefícios

C 2

 

Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social –

SUAS

C 2

 

Gerência de Proteção Social Básica

C 2

(02) Gerências de Serviços de

Acolhimento

C 2

 

Gerência de Gestão do Sistema

Único de Assistência Social - SUAS

C 2

Gerência de Proteção Social

Especial

C 2

 

Gerência de Proteção Social

Especial

C 2

Gerência de Educação

Alimentar

C 2

 

Gerência de Educação Alimentar

C 2

Gerência de Sistemas

Descentralizados

C 2

 

Gerência de Programas e

Aquisições da Agricultura Familiar

C 2

Gerência de Banco de

Alimentos e Abastecimento

C 2

Gerência de Banco de Alimentos

C 2

Gerência dos Fundos e

Controle de Custos

C 2

Gerência dos Fundos e Controle

de Custos

C 2

Gerência de Contratos e

Convênios

C 2

Gerência de Contratos e Convênios

C 2

Gerência Contábil e Execução

Orçamentária

C 2

Gerência Contábil e Execução

Orçamentária

C 2

Gerência de Logística e

Manutenção

C 2

Gerência de Manutenção de

Equipamentos

C 2

Gerência de Patrimônio e

Almoxarifado

C 2

Gerência de Patrimônio e

Almoxarifado

C 2

Gerência de Planejamento e

Gestão Social

C 2

Gerência de Planejamento e

Gestão Social

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Gerência Administrativa

C 2

Coordenação do Cadastro

Único

C 4

Coordenação do Cadastro Único

C 4

Coordenação de Transferência

de Rendas

C 4

Coordenação de Transferência

de Rendas

C 4

Coordenação de Benefícios

Continuados e Eventuais

C 4

Coordenação de Benefícios

Continuados e Eventuais

C 4

Coordenação do Centro de

Convivência Vida Ativa

C 4

Coordenação de Centro de

Convivência Vovó Matilde

C 4

(08) Coordenações de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

C 4

(08) Coordenações de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS

C 4

SEMDES

Coordenação do Centro de

Referência Especializado de

Assistência Social - CREAS

C 4

 

SEMDES

Coordenação do Centro de

 Referência Especializado de

Assistência Social - CREAS

C 4

Coordenação de Centro POP

C 4

Coordenação de Centro POP

C 4

Coordenação de Medida Sócio

Educativa

C 4

Coordenação de Medida Sócio

Educativa

C 4

Coordenação do Projeto

Apadrinhamento Afetivo

C 4

Coordenação do Projeto

Apadrinhamento Afetivo

C 4

Coordenação do Serviço

Família Acolhedora

C 4

Coordenação do Serviço

Família Acolhedora

C 4

Coordenação de

Processamento de Alimentos

C 4

Coordenação de Almoxarifado de

Alimentos

C 4

Coordenação de Capacitações

em Educação Alimentar e

Nutricional

C 4

Coordenação de Capacitações em

Educação Alimentar e Nutricional

C 4

Coordenação de Gestão e

Compras de Alimentos da

Agricultura Familiar

C 4

Coordenação de Gestão e

Compras de Alimentos da

Agricultura Familiar

C 4

Coordenação de Captação e

Distribuição de Alimentos

C 4

Coordenação de Captação e

Distribuição de Alimentos

C 4

Coordenação de Compras

C 4

Coordenação de Compras

C 4

Coordenação de Logística e

Manutenção

C 4

Coordenação de Logística

C 4

Coordenação de Patrimônio

C 4

Coordenação de Patrimônio

C 4

Coordenação de Recursos

Humanos

C 4

Coordenação de Recursos

Humanos

C 4

Coordenação Geral dos

Conselhos

C 4

Coordenação Geral dos Conselhos

C 4

Coordenação de Serviços de

Acolhimento

C 4

 

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEMESP

 

Secretaria

Cargos anteriores

Padrão

 

Nova Secretaria

Novos cargos

Padrão

SEMESP

Secretário Municipal de

Esporte,Lazer e Qualidade de

Vida

AP

 

SEMESP

Secretário Municipal de Esporte,

Lazer e Qualidade de Vida

AP

Subsecretaria de Esporte e

Lazer

CE 3

 

Coordenadoria Especial de Esporte e Lazer

CE 2

Gerência de Esporte

Comunitário

C 2

Gerência de Esporte

Comunitário

C 2

Gerência de Esporte Escolar e

Rendimento

C 2

 

Gerência de Esporte Escolar e

Rendimento

C 2

Gerência de Esporte de

Aventura

C 2

 

Gerência de Esporte de

Aventura

C 2

Gerência de Equipamentos e

Infraestrutura Física

C 2

 

Gerência de Equipamentos e

Infraestrutura Física

C 2

 

Gerência de Lazer e Qualidade

de Vida

C 2

 

Gerência de Lazer e Qualidade

de Vida

C 2

Gerência Administrativa

C 2

 

Gerência Administrativa

C 2

Coordenação de Ginásios e

Campos

C 4

 

Coordenação de Ginásios e

Campos

C 4

 

Coordenação de Eventos

Esportivos e de Lazer

C 4

 

Coordenação de Eventos

Esportivos e de Lazer

C 4

Coordenação de Manutenção de

Equipamentos

C 4

 

Coordenação de Manutenção de

Equipamentos

C 4

Coordenação de Apoio às

Entidades e Atletas

C 4