DECRETO Nº 32.611, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

PRORROGA A DATA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS, DO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º A data de vencimento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, prevista no parágrafo único do Artigo 3° do Decreto n° 25.898, de 15 de fevereiro de 2016, com fato gerador ocorrido no mês de Janeiro de 2023, fica prorrogada, excepcionalmente, para o dia 15 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de fevereiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.