O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 7.940, de 10 de março de 2022, ficam alterados cargos em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a agregação, transformação e modificação de nomenclatura de unidades administrativas, nos moldes deste Decreto.
Art. 2º O cargo de Gerente Executivo de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB, fica transformado em um cargo de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º O cargo de Subsecretário de Planejamento, Padrão CE 3, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, passa a denominar-se Subsecretário de Planejamento e Projetos Estratégico, Padrão CE 3, na SEMGOV.
Art. 4º O cargo de Subsecretário de Projetos Estratégicos, Padrão CE 3, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, fica transformado em um cargo de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e um cargo de Gerente Administrativo, Padrão C 2, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB.
Art. 5º O cargo de Gerente Adjunto de Projetos Estruturantes, Padrão C 1, da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico, fica transformado em um cargo de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, pertencente à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e um cargo de Gerente de Projetos Estruturantes, Padrão C 2, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV.
Art. 6º O cargo de Coordenador de Política para a Juventude e Atenção à Criança, Padrão C 4, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos, passa a denominar-se Coordenador de Política para a Juventude, Padrão C 4, na SEMCIT.
Art. 7º O quantitativo dos cargos em comissão de Assessor Executivo II, Padrão CE 4, de Assessor Técnico de Nível Superior, Padrão C 3, e de Assessor Técnico de Nível Médio, Padrão C 5, pertencentes à Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência das alterações promovidas pelo presente Decreto, passam a vigorar conforme a seguir:
Cargo em comissão |
Quantitativo |
Assessor Executivo II |
07 |
Assessor Técnico de Nível Superior |
35 |
Assessor Técnico de Nível Médio |
103 |
Art. 8º Os organogramas da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável - SEMURB, e da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Direitos Humanos - SEMCIT, passam a vigorar conforme Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 9º O Chefe do Executivo Municipal promoverá através de decreto as exonerações, nomeações e demais adequações necessárias à implantação do disposto neste Decreto, cujas modificações não resultam em aumento de despesa do erário municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de fevereiro de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.