DECRETO Nº 32.643, DE 15 de fevereiro de 2023

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 27.636 DE 19 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV e VI do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 8225/2023, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 27.636, de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 10 O tomador de serviços localizado no Município deverá mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à contratação de serviços, lançar os serviços tomados no módulo Substituição/DAPS - Documento Auxiliar de Prestação de Serviços do sistema NFS-e e efetuar a Declaração no módulo Substituição Tributária/Declaração, nas seguintes situações:

 

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Art. 10-B O ISS devido no Município referente aos serviços declarados pelo prestador ou tomador no sistema NFS-e, quando não recolhido dentro do prazo previsto na legislação, será considerado como crédito tributário constituído e inscrito em Dívida Ativa.

 

Art. 11 O tomador do serviço, na condição de substituto tributário, deverá declarar os serviços tomados até o dia 10 (dez) do mês subsequente à contratação de serviços e efetuar emissão do DAM referente ISS retido na fonte, no modulo Substituição Tributária/Declaração do sistema NFS-e."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.