DECRETO Nº 32.645, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529 e 530/2023, datadas de 15 de fevereiro de 2023, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0522, de 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 236ª Reunião Ordinária de 15 de dezembro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS – deliberou por meio da Resolução nº 0100/2017, sobre a análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde – SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Oficio nº1021/2023SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC, requerendo a apreciação de renovação do Convênio com Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, referente ao Pronto Atendimento Infantil – PAI – e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a crianças de 0 a 11 anos e 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0522/2023, referente ao aditivo (prorrogação do contrato de convênio 001/2019 celebrado com HIFA – Hospital Materno Infantil Francisco de Assis – por um prazo de até 12 meses.

 

Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em 09/12/2022 e término em 09/12/2023.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde – a crianças de 0 a 15 anos, 11 meses e vinte e nove dias, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º O HIFA exigirá para atendimento no PAI – Pronto Atendimento Infantil – a apresentação do cartão nacional do SUS – Sistema Único de Saúde – e comprovante de residência. Os casos de urgência e emergência deverão ser encaminhados ao PS – pronto socorro do HIFA.

 

Art. 5º Fica estabelecido que o Atendimento seja de 24 horas, nos dias úteis, aos sábados, aos domingos e nos feriados no Pronto atendimento Infantil denominado PAI “Aquidabam”, observando a garantia de oferta do mesmo serviço previsto no convênio.

 

Art. 6º Todos os atendimentos realizados a usuários não residentes no município de Cachoeiro de Itapemirim  inclusive os pacientes de urgência e emergência serão imediatamente transferidos para o PS pronto socorro do HIFA.

 

Art. 7º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de R$ 7.247.417,95 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 8º O HIFA – Hospital Materno Infantil Francisco de Assis – deverá encaminhar cópias da prestação de contas para o Conselho Municipal de Saúde referente ao PAI – Pronto Atendimento Infantil.

 

Art. 9º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela, Eliane Purcino, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0522/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

 

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0523, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 236ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação de prorrogação do Contrato nº 237/2018 de Locação para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC número 1021/2023 da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde – no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0523/2023, o termo aditivo de prorrogação do contrato 237/2018 de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Infectologia CRIAS “Abel Santana” no Bairro Ferroviário, celebrado com o Sr. Marcus Vinicius Gasparini e a Sra Mª Riviany Vieira Silva, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início em 30 de dezembro de 2022 e término em 31 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido o valor total do contrato em R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estêvão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0523/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0524 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada na 236ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do aditivo do Contrato 001/2019 de Locação para funcionamento da  Unidade de saúde do bairro Agostinho Simonato através do ofício nº 1021/2021/SEMUS/FMS/GCEO/CCC da  Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0524/2023, aditivo do contrato 001/2019 de locação de imóvel para US unidade de saúde no bairro Agostinho Simonato, referente ao imóvel. Locador: Srª Henriqueta Luzia Marangoni.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 7 de janeiro de 2023 e término 7 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 12.778,16 (doze mil setecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estevão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

            Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0524/2023, em 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0525, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 236ª Reunião Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº. 1021/2023, solicitando a apreciação do Contrato nº. 002/2020 referente à locação de imóvel para a Almoxarifado Central da SEMUS; Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0525/2023, o contrato nº 002/2020, referente à locação de imóvel. Para almoxarifado central da SEMUS Locadores: José Bermond e Jurandir Eloisa Pereira Bermond, localizado na Avenida Aristides Campos 160, Bairro Nova Brasília Cachoeiro de Itapemirim /ES, CEP 29.308-050.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2023 e término 02 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Estevão Batista Galvão como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0525/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0526, 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 236ª Reunião Ordinária do dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, sobre a apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação da gestão associada consórcio CIM Polo Sul nos termos do contrato 029/2020 à contratação de consórcio público, através do ofício nº 1021/2023/SEMUS/FMS/GCEO/CCC do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0468/2021, o termo do Contrato de gestão associado CIM polo Sul referente à prestação de serviços de saúde de Urgência “SAMU” do consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52, com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 meses, início 2 de janeiro de 2023 término em 2 de janeiro 2024.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 7.837,710,00 (sete milhões oitocentos e trinta e sete mil setecentos e dez reais);

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela e Lia de Freitas Lima como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do consórcio.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0526/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0527, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em 236º Reunião Ordinária, dia 15 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde – CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS solicitando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde em nível de ambulatorial e hospitalar através do ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC 1021/2023 da Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0527/2023, o termo do convênio CIM Polo Sul referente à prestação de serviços de Assistência a Saúde prestação de serviços Médicos de Assistência à Saúde em nível de ambulatorial e hospitalar com consórcio Publico CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede em rua Siqueira Campos, Mimoso do Sul, 75, Centro, ES.

 

Art. 2º O referido contrato tem por finalidade prestação de serviços de Assistência a Saúde “compra de consultas, exames, especializado procedimentos e diagnósticos” de acordo com a tabela de valores de serviços de saúde – TVSPS do Consórcio;

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 2 de janeiro de 2023, e término em 31 de dezembro de 2023;

 

Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 14.400,000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais);

 

Art. 5º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS;

 

Art. 6º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverá constar o quantitativo, tipos de exames e consultas realizados e ainda nomes e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio;

 

Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Darcy Viqueti Fassarela, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução, acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0527/2023, 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0528, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 236ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato novo mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC número 1021/2023 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pleiteando a apreciação do Convênio rateio CIM Polo Sul Referente ao rateio das despesas entre os entes consorciados. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0528/2023, o novo contrato do convênio CIM Polo Sul referente ao do Convênio rateio CIM Polo Sul Referente ao rateio das despesas entre os entes consorciados, com o Consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência por 12 meses com início em 1º de janeiro de 2023 e término em 13 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 55.705.75 (cinquenta e cinco mil reais setecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Gustavo Vargas Nascimento, Darcy Viqueti Fassarela e Lia de Freitas Lima como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0528/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0529, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada na 236ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº 1021/2023, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vales-transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0529/2023 o contrato de aquisição de vales-transporte junto à Viação Real Soluções e Serviços Administrativos LTDA.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início em 2 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0529/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0530, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 236ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2022-2025, aprovado através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto 2022, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato novo mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 1021/2022 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, pleiteando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à gestão associada dos serviços de saúde, resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0530/2023, o contrato do convênio CIM Polo Sul referente a gestão associada dos serviços de saúde com o Consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de doze meses com início em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro 2023.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio será de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais).

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestralmente do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Gustavo Vargas Nascimento, Darcy Viqueti Fassarela e Lia de Freitas Lima como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de fevereiro de 2023.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0530/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

 

Homologada através do Decreto nº 32.645, de 16 de fevereiro de 2023.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE