O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e; Considerando a Lei Municipal nº 6.775/2013 dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Do Município de Cachoeiro de Itapemirim e;
CONSIDERANDO a Resolução TC 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do ES que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa SCI nº 03/2023 – Procedimentos de Lei de Acesso à Informação, de responsabilidade da Controladoria Geral do Município.
Art. 2º A presente norma se aplica para estabelecer os padrões e definir procedimentos e metodologia para acolhimento e resposta ao cidadão no que tange à Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA |
Número:
SCI n° 03/2023 |
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Procedimento da Lei de Acesso à Informação |
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Versão: 01 |
Data de Aprovação: 01/03/2023 |
Ato de Aprovação: Decreto n° 32.665/23 |
Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município - CGM |
Aprovação: |
Mylena Gomes Lopes Controladora Geral do Município
Victor da Silva Coelho Prefeito Municipal |
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1. Finalidade:
1. Finalidade: Estabelecer os padrões e definir procedimentos e metodologia para acolhimento e resposta ao cidadão no que tange à Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
2. Abrangência:
Todas as Unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
3. Base Legal e Regulamentar:
Inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e art. 216 da Constituição Federal de 1988;
Lei Federal n° 12.527/2011; Lei Federal n° 14.129/2011;
Decreto Municipal n° 32.188/2022.
4. Conceitos:
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
LAI: Lei de Acesso à Informação;
Transparência Ativa: é dever dos órgãos e entidades que compõem o Poder Público promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei no 12.527, de 2011;
Transparência Passiva: é a transparência sob demanda, mediante atendimento, via Site ou Protocolo, aos requerimentos de informações e documentos específicos; Informações Não Sigilosas: são as informações de interesse público, não protegidas pelo sigilo e que não sejam de caráter privado ou pessoal;
Comissão Mista de Reavaliação de Informações: decidirá no âmbito da Administração Pública Municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
5. Competência e Responsabilidades:
5.1 Compete à Ouvidoria Geral do Município:
5.1.1 Atender aos munícipes e registrar o pedido de Informação quando solicitado;
5.1.2 Encaminhar o pedido de Informação à Gerência de Transparência, viasistema de gestão da Ouvidoria.
5.1.3 Encaminhar Recurso de pedido de informação ao Órgão Julgador
5.2 Compete à Gerência de Transparência da Controladoria Geral do Município:
5.2.1 Analisar e acolher os pedidos de informação pertinentes;
5.2.2 Analisar e indeferir os pedidos genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do Município;
5.2.3 Publicar no Portal de Acesso à Informação os pedidos e suas respectivas respostas, em grau recursal.
5.3 Compete ao Núcleo de Transparência de cada Órgão:
5.3.1 Monitorar o sistema de gestão de Ouvidoria para providenciar informações solicitadas que sejam de competência do órgão na qual encontra-se vinculado;
5.3.2 Responder os Pedidos de Informação dentro do prazo legal;
5.3.3 Prorrogar, caso necessário, os Pedidos de Informação, fazendo suas devidas justificativas;
5.3.4 Caso não seja o detentor da informação, comunicar, imediatamente, à Gerência de Transparência;
5.3.5 Publicar no Portal de Acesso à Informação, os pedidos e suas respectivas respostas.
5.4 Compete à Autoridade Responsável pelo Órgão:
5.4.1 Julgar os recursos de pedidos de informação que foram respondidos pelo órgão sob a sua responsabilidade.
5.5 Compete ao Controlador Geral do Município:
5.5.1 Julgar recurso resultante de negativa de acesso à informação pela Autoridade Responsável pelo Órgão que analisou o recurso em 1ª instância.
6. Procedimento:
6.1 Cidadão:
6.1.1 Solicita informação, através dos canais disponibilizados pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, quais sejam:
a) pessoalmente, na Ouvidoria;
b) por telefone, através do 156;
c) por WhatApp, através do 28 98814-3357;
d) por e-mail, no ouvidoria.transparencia@cachoeiro.es.gov.br;
e) através do Aplicativo Todos Juntos;
f) diretamente no Portal de Acesso à Informação, no sítio eletrônico da prefeitura (cachoeiro.es.gov.br).
6.1.2 O cidadão deverá se identificar e ao final será gerado número de protocolo e senha para acompanhamento da tramitação do pedido de informação;
6.1.3 O cidadão deverá acompanhar os andamentos do pedido de informação no Portal de Acesso à Informação.
6.2 Ouvidoria:
6.2.1 Caso o cidadão entre em contato com a Ouvidoria para solicitar informação, a equipe da Ouvidoria cadastra o pedido de informação de forma on-line, no Portal de Acesso à informação e disponibiliza ao cidadão número de protocolo e senha para acompanhamento;
6.2.2 Após cadastrar o pedido de informação, a equipe da Ouvidoria encaminha opedido de informação para gerência de transparência.
6.3 Gerência de Transparência:
6.3.1 Recebe e analisa o pedido de informação:
6.3.1.1 Caso o pedido de informação esteja dentro dos parâmetros legais, a Gerência de Transparência acolhe o pedido e encaminha ao Núcleo de Transparência do Órgão responsável para prestar a informação, através do sistema de gestão de Ouvidoria;
6.3.1.2 Caso o pedido seja genérico, desproporcional, desarrazoado ou exija trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Município, a Gerência de Transparência poderá indeferir os pedidos;
6.3.1.3 Caso não configure pedido de informação, a Gerência de Transparência encaminhará a demanda à Ouvidoria para reclassificação do tipo de manifestação e direcionamento adequado dos procedimentos de atendimento ao cidadão.
6.4 Núcleo de Transparência de cada Órgão:
6.4.1 Recebe e analisa o pedido de informação:
6.4.1.1 caso não seja detentor da informação, comunica à Gerência de Transparência no prazo de 02 (dois) dias úteis, e, sendo possível, aponta qual setor é responsável pela informação;
6.4.1.2 se a informação for de competência do órgão, o Núcleo de Transparência deve fornecer a informação ao cidadão, no sistema de gestão da Ouvidoria, dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, a contar da data de abertura do chamado;
6.4.1.2.1 após disponibilizar a resposta do pedido de informação no sistema de gestão da Ouvidoria, o Núcleo de Transparência deverá informar, ainda, ao cidadão que, caso entenda que o pedido não foi atendido, há possibilidade de interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da disponibilização da resposta;
6.4.1.2.2 caso o cidadão tenha informado o seu e-mail na abertura do chamado, o Núcleo de Transparência deverá, encaminhar por correio eletrônico a resposta do pedido e as orientações sobre interposição de recurso;
6.4.1.2.3 após cumprir todos os procedimentos citados nos itens 6.4.1.2.1 e 6.4.1.2.2, o Núcleo de Transparência deverá finalizar o chamado no sistema de gestão de Ouvidoria.
6.4.1.3 Caso não seja possível prestar a informação dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias, o Núcleo de Transparência prorroga, por mais 10 (dez) dias, o prazo de resposta e justifica a prorrogação ao cidadão, dentro do próprio sistema de gestão da Ouvidoria.
6.5 Gerência de Transparência:
6.5.1 Caso um Núcleo de Transparência informe não ser detentor da informação solicitada, a Gerência de Transparência reanalisa a solicitação e encaminha ao Núcleo deTransparência do Órgão competente para que disponibilize a resposta.
6.6 Cidadão
6.6.1 Recebe a resposta:
6.6.1.1 e entende que o pedido foi atendido;
6.6.1.2 caso entenda que o pedido não foi atendido adequadamente, interpõe recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da resposta através do sistema de gestão da Ouvidoria;
6.6.1.2.1 a interposição de recurso pode ser realizada através de um dos canais disponíveis:
a)pessoalmente, na Ouvidoria;
b)por telefone, através do 156;
c)por WhatApp, através do 28 98814-3357;
d)por e-mail, no ouvidoria.transparencia@cachoeiro.es.gov.br;
e)através do Aplicativo Todos Juntos;
f)diretamente no Portal de Acesso à Informação, no sítio eletrônico da prefeitura (https://cachoeiro.es.gov.br/AcessoaInformacao)
6.7 Ouvidoria:
6.7.1 Caso o cidadão entre em contato com a Ouvidoria para interpor recurso, a equipe da Ouvidoria cadastra o recurso de forma on-line, no Portal de Acesso à informação e disponibiliza ao cidadão número de protocolo e senha para acompanhamento;
6.7.2 Após cadastrar o recurso, a equipe da Ouvidoria o encaminha para gerência de transparência.
6.8 Gerência de Transparência:
6.8.1 Recebe o recurso e encaminha, via sistema de gestão da Ouvidoria, para o gabinete do(a) secretário(a) do órgão que prestou a informação.
6.9 Autoridade Superior do Órgão que prestou a informação:
6.9.1 Recebe o recurso via sistema de gestão da Ouvidoria;
6.9.2 Analisa o recurso e insere a decisão via sistema de gestão da Ouvidoria, no prazo de até 05 (cinco) dias.
6.10 Cidadão
6.10.1 Recebe a resposta:
6.10.1.1 e entende as razões da decisão;
6.10.1.2 em caso de recusa da informação pela Autoridade Superior, o cidadão dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da disponibilização da resposta no sistema de gestão da Ouvidoria, poderá apresentar recurso à Controladoria Geral do Município.
6.10.1.2.1 a interposição de recurso para Controladoria Geral pode ser realizada através de um dos canais disponíveis:
g)pessoalmente, na Ouvidoria;
h)por telefone, através do 156;
i)por WhatApp, através do 28 98814-3357;
j)por e-mail, no ouvidoria.transparencia@cachoeiro.es.gov.br;
k)através do Aplicativo Todos Juntos;
l)diretamente no Portal de Acesso à Informação, no sítio eletrônico da prefeitura (cachoeiro.es.gov.br).
6.11 Ouvidoria:
6.11.1 Caso o cidadão entre em contato com a Ouvidoria para interpor recurso à Controladoria Geral, a equipe da Ouvidoria cadastra o recurso de forma on-line, no Portal de Acesso à informação e disponibiliza ao cidadão número de protocolo e senha para acompanhamento;
6.11.2 Após cadastrar o recurso, a equipe da Ouvidoria o encaminha para gerência de transparência.
6.12 Gerência de Transparência:
6.12.1 Recebe o recurso, via sistema de gestão da Ouvidoria, apensa o protocolo referente ao pedido de informação, bem como a 1ª interposição de recurso e encaminha à Controladoria Geral do Município.
6.13 Controlador(a) Geral do Município:
6.13.1 Recebe o recurso em 2ª instância, analisa a procedência das razões do recurso e determina ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei.
6.13.2 Recebe o recurso e nega a informação por se tratar das hipóteses de restrições, de acordo com o Decreto Municipal n° 32.188/2022.
6.14 Cidadão
6.14.1 Recebe a resposta:
6.14.1.1 e entende as razões da decisão;
6.14.1.2 caso não entenda as razões da negativa da informação, pode apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da disponibilização da resposta no sistema de gestão da Ouvidoria.
6.14.1.2.1 a interposição de recurso à Comissão Mista de Reavaliação pode ser realizada através de um dos canais disponíveis:
m)pessoalmente, na Ouvidoria;
n) por telefone, através do 156;
o)por WhatApp, através do 28 98814-3357;
p)por e-mail, no ouvidoria.transparencia@cachoeiro.es.gov.br;
q)através do Aplicativo Todos Juntos;
r)diretamente no Portal de Acesso à Informação, no sítio eletrônico da prefeitura (https://cachoeiro.es.gov.br/AcessoaInformacao).
6.15 Ouvidoria:
6.15.1 Caso o cidadão entre em contato com a Ouvidoria para interpor recurso à Comissão Mista de Reavaliação, a equipe da Ouvidoria cadastra o recurso de forma on-line, no Portal de Acesso à informação e disponibiliza ao cidadão número de protocolo e senha para acompanhamento;
6.15.2 Após cadastrar o recurso, a equipe da Ouvidoria o encaminha para gerência de transparência.
6.16 Gerência de Transparência:
6.16.1 Recebe o recurso, via sistema de gestão da Ouvidoria, apensa o protocolo referente ao pedido de informação, bem como a 1ª e a 2ª interposição de recurso e encaminha à Comissão Mista de Reavaliação.
6.17 Comissão Mista de Reavaliação
6.17.1 O presidente da Comissão Mista de Reavaliação receberá o recurso e terá 10 (dez) dias para instruir o processo.
6.18 Cidadão
6.18.1 Acompanha o processo instaurado pela Comissão Mista de Reavaliação até o parecer final.
7. Considerações Finais:
7.1 Os Núcleos de Transparências irão publicar, no Portal de Acesso à Informação, após decorrido o prazo de recurso, os pedidos de informações com suas respectivas respostas.
7.2 Excepcionalmente os pedidos de informações que possuem dados pessoais sigilosos, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018, não serão publicados.
8. Fluxograma: