O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar a servidora EMILLY CANZIAN CARARO MARTINS MOREIRA, Consultora Interna, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo Único. O substituto será indicado em Decreto de nomeação específica, conforme a necessidade.
Art. 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais executará as seguintes tarefas em conformidade com o art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tais como:
I - Informar e aconselhar a Controladora e seus colaboradores que realizam operações de tratamento de dados sobre suas obrigações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de qualquer lei aplicável à proteção de dados;
II - Monitorar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer outras disposições aplicáveis à proteção de dados;
III - Monitorar as estratégias da Controladora para a proteção de dados pessoais, incluindo a alocação de responsabilidades, conscientização e treinamento do pessoal envolvido nas operações de tratamento de dados e verificações relacionadas;
IV - Mediante solicitação, assessorar a Controladora na realização de avaliação de impacto à proteção de dados e suas implementações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
V - Atuar como ponto de contato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais, incluindo consultas prévias sobre a avaliação de impacto à proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quando apropriado, assessorando em todas as outras questões, prestando esclarecimentos e adotando providências, sempre que necessário;
VI - Atuar como ponto de contato para o exercício dos direitos dos titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e processar suas consultas relacionadas às atividades de tratamento de dados;
VII - Executar as demais atribuições determinadas pela Controladora no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados ou estabelecidas em normas complementares;
VIII - Participar das reuniões do Comitê de Privacidade para tomadas de decisões e cumprimento das atribuições previstas na Política Interna Empresarial.
Art. 3º No exercício de suas funções, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I - deverá sempre se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão da Controladora;
II - deverá participar ativamente das reuniões e atividades do Comitê de Privacidade;
III - deverá atuar de forma autônoma e independente em todas as suas tarefas;
IV - não realizará tarefas como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que caracterizem conflito de interesses.
Art. 4º A designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais não resultará em nenhum conflito de interesses.
Parágrafo Único. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais compromete-se ainda a notificar imediatamente a Controladora, em qualquer caso, sem demora injustificada, caso ocorra um conflito de interesses no futuro.
Art. 5º A identidade do designado, bem como suas informações de contato estão sendo divulgadas publicamente de maneira clara e objetiva, como exige a LGPD, podendo o titular de dados entrar em contato com o Encarregado através do endereço de e-mail cgm.dpo@cachoeiro.es.gov.br.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.