O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e
Considerando que compete ao Poder Público Municipal, na forma do artigo 170 da Lei Orgânica do Município, garantir o pleno exercício dos direitos à cultura, sendo a Festa de Cachoeiro uma de suas maiores expressões culturais;
Considerando que a realização de eventos culturais e festivos demandam um planejamento prévio, com a execução de vários atos com razoável antecedência, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora dos preparativos para a Festa do Município de Cachoeiro de Itapemirim, no ano de 2023, a ser realizada no decorrer do mês de Junho, quando se comemora o Dia de São Pedro, padroeiro do Município.
Art. 2º Ficam designados os membros a seguir nominados, para compor a referida Comissão:
I - Fernanda Maria Merchid Martins (SEMCULT);
II - Ivanélia Morais Lins (SEMCULT);
III - Ramon Silveira (SEMESP);
IV - Rogério Panetto Bono (SEMESP);
V - Edgar Fiorin Bissa (SEMGOV);
VI - Andesson Canzian Moraes (SEMGOV);
VII - Emerson da Silva Costa (SEMGOV);
VIII - Andressa Colobiano Louzada (SEMURB);
IX - Luciá Sampaio (SEMCIT).
Parágrafo Único. A presidência da comissão de que trata o presente Decreto será exercida pela Sr.ª Fernanda Maria Merchid Martins.
Art. 3º À Comissão compete planejar o evento, efetuar os atos preparatórios necessários à sua realização, propor a expedição de normas, fazer o acompanhamento, supervisão e fiscalização de atividades e eventos de todo o processo da referida festa.
Art. 4º Compete também, à Comissão Organizadora, emitir parecer técnico, ratificando futuras contratações de shows e estruturas em geral para o evento de que se trata este Decreto, responsabilizando-se pelas decisões tomadas juntamente com o ordenador de despesa.
Art. 5º As Secretarias Municipais e demais órgãos públicos deverão, sempre que se fizer necessário, disponibilizar aos membros da Comissão Organizadora ora instituída, todas as informações, documentação e praticar os atos necessários à realização dos preparativos para a Festa do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 6º Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções/atribuições por eles exercidas.
§ 1º A referida Comissão vigorará enquanto perdurar os motivos elencados para sua criação, podendo-lhe ser incorporados, substituídos ou suprimidos componentes, conforme a conveniência da Administração.
§ 2º A Comissão reunir-se-á sempre que se fizer necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de março de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.