O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 8025/2023, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito Especial no valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Anulação nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de março De 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.