DECRETO Nº 32.707, de 17 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA O BIÊNIO 2023-2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 7.078, de 01 de outubro de 2014, decreta:

 

Art. 1° Nomear os membros abaixo relacionados, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, para o Biênio 2023-2024:

 

I – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor

Titular: Fabiano Costa Pimentel

Suplente: Liotides Pereira de Souza Júnior

 

II - Procuradoria Geral do Município

Titular: Olívia da Silva Couto Gava

Suplente: Josiane Hybner Rodrigues Ramos

 

III - Secretaria Municipal de Educação

Titular: Aretuza de Almeida Lima

Suplente: Ursula Meire de Almeida Macedo Moraes

 

IV - Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Márcio Correia Guedes

Suplente: Jorge Elias Piazzarolo

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior

V - Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)

Titular: Juarez Farid Aarão Junior

Suplente: Sandra Mara Costa

Suplente: Oto Heinze de Morais Filho (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)

 

VI - AGERSA

Titular: Vanderley Teodoro de Souza

Suplente: Márcio Dellatorre Tavares

 

VII - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI

Titular: Marcelo Gottardi da Silva

Suplente: Juarez Marqueti

 

VIII – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI

Titular: Renata Sabra Baião Fiorio Nascimento

Suplente: Ronaldo Machado Xavier

 

VIII – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim – FAMMOPOCI (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)

Titular: Vitor Fabres Fontes (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)

Suplente: Philipe de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)

 

IX - OAB

Titular: Lucas Lazzari Serbate

Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.497/21.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de março de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.