O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 12 da Lei Municipal n° 7.078, de 01 de outubro de 2014, decreta:
Art. 1° Nomear os membros abaixo relacionados, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, para o Biênio 2023-2024:
I – Coordenadoria Executiva de Defesa do Consumidor
Titular: Fabiano Costa Pimentel
Suplente: Liotides Pereira de Souza Júnior
II - Procuradoria Geral do Município
Titular: Olívia da Silva Couto Gava
Suplente: Josiane Hybner Rodrigues Ramos
III - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Aretuza de Almeida Lima
Suplente: Ursula Meire de Almeida Macedo Moraes
IV - Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Márcio Correia Guedes
Suplente: Jorge Elias Piazzarolo
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Interior
V - Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)
Titular: Juarez Farid Aarão Junior
Suplente: Sandra Mara Costa
Suplente: Oto Heinze de Morais Filho (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)
VI - AGERSA
Titular: Vanderley Teodoro de Souza
Suplente: Márcio Dellatorre Tavares
VII - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI
Titular: Marcelo Gottardi da Silva
Suplente: Juarez Marqueti
VIII – Federação
das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim
- FAMMOPOCI
Titular: Renata
Sabra Baião Fiorio Nascimento
Suplente: Ronaldo
Machado Xavier
VIII – Federação
das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim –
FAMMOPOCI (Redação dada pelo Decreto nº
34.104/2024)
Titular: Vitor Fabres
Fontes (Redação dada pelo Decreto nº
34.104/2024)
Suplente: Philipe de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 34.104/2024)
IX - OAB
Titular: Lucas Lazzari Serbate
Suplente: Clarice Firmo de Abreu Polonini
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.497/21.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.