O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 52042/2022, resolve:
Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 7750/2019.
Matrícula |
Nome |
Situação Funcional |
Cargo |
Carga Horária a partir de 01/02/2023 |
Processo Digital |
2196502 |
Ingrid Bravin Soares |
Estatutário |
PEB-A |
25 h/s |
227385/2021 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.