DECRETO Nº 32.711, 21 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORA, NOS TERMOS DA LEI N° 7750, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo Digital n° 52042/2022, resolve:

 

Art. 1° Reduzir, em caráter provisório, a carga horária da professora abaixo mencionada, passando de 40 horas semanais para 25 horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, nos termos do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 7750/2019.

 

Matrícula

Nome

Situação Funcional

Cargo

Carga Horária a partir de 01/02/2023

Processo

Digital

2196502

Ingrid Bravin Soares

Estatutário

PEB-A

25 h/s

227385/2021

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de março de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.