O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 16433/2023, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Ação Busca Ativa Escolar, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2° A execução das ações previstas no Plano ficará a cargo do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar, instituído pelo Decreto Municipal n° 32.160, de 31 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto Municipal n° 32.507, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de março de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
PLANO DE AÇÃO BUSCA ATIVA ESCOLAR
O Busca Ativa Escolar (BAE) foi criado como meio de estratégia de MOBILIZAÇÃO SOCIAL em prol do bem comum, visando garantir o acesso a bens e serviços públicos às crianças que, por diversas razões e fatos, não têm seus direitos assegurados pelo estado, tornando-se vulneráveis. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados terão dados concretos que os possibilitem planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar. Não é um programa do governo municipal, estadual e federal, nem tem vínculo a nenhum partido político. É um programa que está ligado à participação da sociedade, onde cada um (setor público, setor privado e civis) participam empenhando-se em trazer à escola, crianças e adolescentes em idade escolar, mas que se encontram desassistidos, por alguma razão ou força maior.
A busca ativa escolar encontra amparo na legislação brasileira que trata da garantia do direito à educação e da necessidade de se promover o recenseamento escolar contínuo - Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Plano Nacional de Educação (PNE).
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal – ECA – LDB – PNE- Lei n° 11.274/2006, determinou a ampliação do ensino fundamental para nove anos, obrigando o ingresso das crianças nesta etapa da educação aos 6 anos de idade.
A Emenda Constitucional n° 59/2009 – Estabeleceu o ano de 2016 como prazo para a universalização da oferta da educação básica obrigatória para todas as crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 17 anos.
Lei n° 12.796/2013 - Altera a LDB e determinou que os municípios devem recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Lei n° 13.005/2014 - Aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década 2014/2024, estabelecendo metas e estratégias para a universalização da educação básica com qualidade.
Decreto n° 32.160, publicado no diário oficial do município em 01.09.2022 (institui Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município).
Apresentação
O Programa Busca Ativa do Escolar faz parte de um conjunto de iniciativas das Secretarias Municipal de Educação, de Desenvolvimento Social e de Saúde para assegurar a re-matrícula e permanência dos alunos nas escolas da rede pública de ensino.
No Brasil, a pandemia teve impacto na vida escolar e, além do fechamento das escolas, as medidas de contenção incluíram a necessidade de reajustar a situação, com aulas on-line e uso de tecnologias para que os alunos continuassem aprendendo em casa.
Contudo, um novo planejamento foi necessário para garantir o ensino presencial e que o retorno às aulas e o funcionamento das escolas voltassem ao normal.
A evasão escolar é uma diretriz recorrente para as instituições de ensino e para a sociedade como um todo, e ganhou ainda mais relevância nesse contexto criado pela pandemia. Com este pensamento e visando encontrar soluções, os especialistas em educação alertaram de forma unânime para os desafios colocados pelas crescentes desigualdades sociais, econômicas e educacionais.
Em tempos normais, a evasão escolar tem sido um dos grandes desafios das redes educativas e da sociedade em geral, e no contexto da nova realidade trazida pela pandemia, a sua expansão pode ser inevitável e complexa. Se antes, as escolas sozinhas não conseguiam lidar com a evasão e o abandono escolar, o momento atual e da necessidade extrema de toda sociedade e órgãos envolvidos se unirem em prol da efetividade do objetivo proposto.
O ECA por meio do artigo 208 e seguintes tratam da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos do menor e prevê penalidades para qualquer forma de ação ou omissão que possa comprometer os direitos de crianças e jovens. Através de denúncia o conselho tutelar pode fazer intervenção no que se couber.
Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
§ 1º aplicam-se às ações previstas neste capítulo as normas do Código de Processo Civil.
§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança. (BRASIL, 1990).
As Redes de Ensino têm o dever, por meio de suas unidades escolares de cuidar dos alunos e trazê-los de volta às aulas, o que não é uma tarefa fácil; contudo, é preciso que todos se comprometam cumprindo seu dever com responsabilidade a fim de proporcionar uma educação de qualidade para garantir um ensino fundamental consistente e bem-sucedido aos alunos.
Nesse sentido, a evasão escolar constitui uma forma grave de violência contra crianças e adolescentes, e prevenir e combater essa prática é responsabilidade de todos, e dever do Estado por meio das diversas administrações públicas, não só a secretaria de educação, mas também em todos os setores da sociedade. Ações coordenadas devem ser planejadas e implementadas para a falta de frequência escolar e para implementar o direito de receber e continuar a educação em igualdade de condições.
O abandono é considerado um dos grandes vilões na escola e no desempenho escolar, como se demonstra com nitidez nos índices de desempenho do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Conforme relatório 4-17 anos disponibilizado no Educacenso pelo INEP em 2021, no município Cachoeiro de Itapemirim-ES, 44 alunos foram informados no Censo Escolar 2021 e não localizados no Censo 2022.
O município de Cachoeiro de Itapemirim contabiliza, aproximadamente, 210.589 habitantes, conta com 123 unidades de ensino, sendo 81 municipais, 23 estaduais, 1 federal e 18 privadas, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP 2022. A Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP/2021, atendeu, aproximadamente, 21.386 alunos, sendo 4.235 alunos na creche e 4.112 alunos na pré-escola, totalizando 8.347 alunos da Educação Infantil e, 10.000 alunos nos anos iniciais e 3.039 alunos nos anos finais, totalizando 13.039 do Ensino Fundamental da rede municipal.
Atualmente, pelas informações constantes no Censo Escolar MEC/INEP 2022, da rede municipal de ensino, temos aproximadamente 44 crianças que não foram vinculadas no censo escolar, sendo assim, estão evadidos das unidades de ensino.
Comitê Gestor Intersetorial
Para concretizar a organização desse comitê, o gestor político convocou uma reunião intersetorial, com a presença dos representantes das secretarias municipais das diversas pastas ligadas direta ou indiretamente ao campo da infância e adolescência. O coordenador operacional colaborou na organização e gerenciamento desse primeiro encontro de mobilização.
O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escola no município de Cachoeiro de Itapemirim é constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:
Nome |
Órgão |
Perfil na Plataforma BAE |
Adriana Fraga |
SEME |
Gestor Político |
Vagner Leandro dos Santos |
SEME |
Coordenador Operacional |
Roberta Nascimento Altoé Marabotti |
SEME |
Supervisor Institucional |
Maria Lúcia de Oliveira |
SEME |
Supervisor Institucional |
Cristiane Pereira Coelho Menassa |
SEMDES |
Supervisor Institucional |
Andrea Cristina Livio |
SEMUS |
Supervisor Institucional |
Letícia de Souza Silva |
SEMGOV |
Supervisor Institucional |
Leandro Vieira das Neves |
Conselho Tutelar |
Supervisor Institucional |
Romário Manzoli da Silva |
Conselho Tutelar |
Supervisor Institucional |
Dra. Lívia Santos Souza Clevelares |
OAB – Subseção Cachoeiro de Itapemirim |
Supervisor Institucional |
Fonte: PMCI/SEME/SAE – Informações publicadas no Diário Oficial do Município em 01.09.2022, no Decreto n° 32.160.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PRAZOS E RESPONSÁVEIS
Ação |
Objetivo |
Responsável |
Prazo |
Instituição do Comitê Intersetorial do Busca Ativa Escolar |
Nomeação do Comitê Intersetorial para a BAE (Decreto n° 32.160) |
Gestor Político |
01/09/2022 |
Reunião com o Comitê Intersetorial |
Reunião de alinhamento e andamento das ações |
Coordenador Operacional |
09/09/2022 |
Prazo de definição do grupo de campo |
Formação do Grupo de Campo |
Coordenador Operacional |
20/09/2022 |
Cadastro na plataforma |
Cadastro do Grupo de campo na plataforma |
Supervisor |
12/09/22 a 20/12/22 |
Diagnóstico e identificação de alunos com possibilidade de abandono. |
Diagnosticar e identificar alunos que não estão frequentando as aulas regularmente. Encaminhar a relação de alunos para o Conselho Tutelar para a devida tomada de providências. |
Equipe Escolar e Agente Comunitário |
Diariamente |
Nova análise da proposta do Programa Busca Ativa Escolar |
Ajuste na proposta do Programa BAE |
Grupo de Trabalho |
Bimestral |
Novos Alertas |
Sondagens e disparos de alertas |
Agentes Comunitárias de Saúde e Supervisor Institucional |
Periodicamente |
Monitorar e atualizar alertas |
Monitoramento de alertas. |
Supervisores Institucionais e Coordenador Operacional |
Sempre que haver demanda. |
Visita à Família. |
Visitas Técnicas e Orientativa a família. |
Assistente Social e Conselho Tutelar (técnicos verificadores) |
Periodicamente |
Instituir equipe para averiguar situações. |
Definição da equipe para entrar em contato com as famílias e alunos já identificadas como potencial abandono. |
Conselho Tutelar, Equipe Escolar e Assistente Social |
Sempre que for informado pela escola via ofício ou relatório. |
Relatório Final |
Produção do Relatório Final do PBAE. Reunião para considerações finais e conclusão do plano de ação |
Equipe Intersetorial e Interdisciplinar. |
12.12.2022, às 9h. |
Comitê Gestor e Equipe
“O Comitê Gestor é formado tanto pelo Gestor Político, Coordenador Operacional e Supervisores Institucionais, além desses, equipe BAE conta também com Técnicos Verificadores e Agentes Comunitários.
O Comitê Gestor e Equipe do município de Cachoeiro de Itapemirim é formado por:
Papel na Plataforma |
Nome do profissional |
Órgão de Origem |
Gestor Político |
Adriana Fraga |
SEME |
Coordenador Operacional |
Vagner Leandro dos Santos |
SEME |
Supervisor Institucional |
Roberta Nascimento Altoé Marabotti |
SEME |
Supervisor Institucional |
Maria Lúcia de Oliveira |
SEME |
Supervisor Institucional |
Cristiane Pereira Coelho Menassa |
SEMDES |
Supervisor Institucional |
Andrea Cristina Livio |
SEMUS |
Supervisor Institucional |
Letícia de Souza Silva |
SEMGOV |
Supervisor Institucional |
Leandro Vieira das Neves |
Conselho Tutelar |
Supervisor Institucional |
Romário Manzoli da Silva |
Conselho Tutelar |
Supervisor Institucional |
Dra. Lívia Santos Souza Clevelares |
OAB – Sub. Cachoeiro de Itapemirim |
Agente Comunitário |
Ana Paula Couto de Oliveira Correia |
SEMDES |
Agente Comunitário |
Lara de Moraes Greggio |
SEMDES |
Agente Comunitário |
Lorena Costa de Jesus Figueira |
SEMDES |
Agente Comunitário |
Maria Alice Cardoso Pereira |
SEMDES |
Agente Comunitário |
Renata Machado Gomes Silva |
SEMDES |
Agente Comunitário |
Adriano José Cerqueira Caliman |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Alcilene Nascimento da Silva Lírio |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Amanda Cristina Miranda Gomes Matos |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Ana Carolina da Silva Freitas |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Ana Graça da Silva Rodrigues |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Ana Paula Henrique Vieira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Celia Regina Brum da Silveira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Claudia Maria Nogueira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Cristina Veríssimo Ribeiro |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Daniela Soares Freitas |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Denise Pontes Estevão |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Edivania Berleze Nascimento |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Eduardo Cristian da Silva |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Elaine Caetano Rios |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Elisângela Gomes Rodrigues |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Elizabeth da Silva |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Gécica Garschagen Santos |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Girlane Silva Lopes Stefanato |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Itila Oliveira Silva |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Janaína Morais da Fonseca |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Jeruselena de Andrade Oakis |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Jocelane de Andrade Pereira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Joelma Candido |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Lariane Isidorio Caxias Silva |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Letícia Teixeira Silva Oliveira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Lilian de Oliveira Antonio Lopes |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Luciana Eler da Silva Carlete |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Maria Alice do Amaral Marquette |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Maria Dolores Lopes Costa |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Maria Ilda Louzada Baia |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Maria Vitória Mariano Santana |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Mariza Santos Brunélio |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Marlucia de Oliveira Sandes |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Mayra da Silva Bertini |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Melina Soares Maria |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Milena Vieira Souza |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Natalia Oakis |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Pamela Schuab da Silva Herculano |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Pollyanna Grillo Costa Marcelino |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Priscila de Souza Silva Oliveira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Regiane Domingues Vieira Andrade |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Regina Célia Candido de Souza |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Renata Gisleine Rangel Silva |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Rosemary Maria Vigna Moreira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Sabrina Rodrigues |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Sandra Valéria da Silva Freitas |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Silvandira Nunes Franca Mapelli |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Tamires Firmino Ribeiro |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Terezinha das Graças Madella |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Thais Garcia de Abreu |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Vanessa Kobi Pereira |
SEMUS |
Agente Comunitário |
Wedison Ramos de Macedo |
SEMUS |
Técnico Verificador |
Anna Clara Spinola Barbosa |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Danielle François Dias Reis |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Danielly Moraes da Silva |
SEMDES |
Técnico Verificador |
João Marcelo Pereira Egranfonte dos Santos |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Juliana Brito da Silva |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Karla Neves Silva |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Lara de Moraes Greggio |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Lorena Costa de Jesus Figueira |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Maria Alice Cardoso Pereira |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Renata Machado Gomes Silva |
SEMDES |
Técnico Verificador |
Rita Severino Machado |
SEMDES |
Importante:
É importante que todos tenham uma visão geral das funções e das atribuições de cada perfil e da implementação da estratégia no município.
O comitê gestor se reunirá a cada 30 dias nos primeiros 3 meses após a publicação do decreto nº 32160 de 01 de setembro de 2022 para avaliar casos, tomar ciência de situações; da mesma forma, o grupo de campo deverá se reunir periodicamente.
Em janeiro de 2023 as reuniões passarão a ser a cada 60 dias, ou será analisada a necessidade de reunião em prazo menor que 60 dias.
Metas
Os resultados que devem ser atingidos em um período determinado.
Meta 1: matrícula e rematrícula de 50% dos casos constatados no 2o semestre de 2022, até 31 de Maio de 2023, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.
Meta 2: matrícula e rematrícula de 75% dos casos constatados no 2o semestre de 2023, até 31 de Maio de 2024, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.
Meta 3: matrícula e rematrícula de 100% dos casos constatados no 2o semestre de 2024, até
31 de Maio de 2025, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.
Ações Busca Ativa Escolar
Uso da Plataforma:
Emissão de alertas
Todo o processo é monitorado por uma ferramenta tecnológica que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre os bairros, armazena os dados vitais de cada caso monitorado e auxilia no gerenciamento das informações sobre a situação de crianças e adolescentes no município e/ou no estado. A ferramenta pode ser encontrada no Access em qualquer dispositivo, por exemplo, computador, laptop, tablet, smartphone. Há também formulários impressos para comodidade dos profissionais que não têm acesso a dispositivos móveis.
Seu objetivo é apoiar os governos na identificação, registro, controle e monitoramento de crianças e jovens que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados dispõem de dados específicos para planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que ajudem a resguardar os direitos de crianças e adolescentes. As buscas escolares ativas reúnem representantes de diferentes áreas - educação, saúde, assistência social, planejamento etc., fortalecendo a rede de proteção. Cada secretaria e profissional envolvido tem um papel específico, desde a identificação de crianças, adolescentes ou jovens que estão fora da escola ou em risco de evasão, até as providências necessárias para atendê-los nos diversos serviços públicos, sua (re) matrícula e sua permanência na escola.
O enfrentamento da exclusão escolar é um esforço em grupo, um dever da sociedade. É preciso planejamento, estabelecer metas e a participação de todas as pessoas na busca dos alunos evadidos e no acolhimento ao retorno à escola.
Na plataforma do Busca Ativa Escolar os profissionais que farão os alertas, são:
Agentes Comunitários: os servidores da SEME, SEMUS e SEMDES serão agentes comunitários, a saber:
SEME: Gestores escolares/pedagogos/coordenadores SEMUS: Agentes de Saúde
SEMDES: Assistentes sociais/pedagogos/psicólogos CONSELHO TUTELAR: supervisor
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: supervisor
Da sociedade civil: padres, pastores, associação de moradores
TÉCNICO VERIFICADOR: Coordenador, Professor, representantes da SEME, SEMUS, SEMDES e Conselho Tutelar.
Mapeamento de dados socioeconômicos do município sobre educação, saúde, analisando as áreas onde há vulnerabilidade e dificuldade, observamos que os bairros: Alto Eucalipto, Zumbi, Village da Luz, Gilson Carone e/ou Otílio Roncetti, Coramara, Elpídio Volpini, são bairros
sócio-economicamente vulneráveis, demandando atenção maior. (*Fonte: censo escolar MEC/INEP; auxílio Brasil)
Fluxo dos casos
Determina como serão tratados e encaminhados os casos de crianças e adolescentes fora da escola, as secretarias e órgãos participantes que serão notificados e visualizam na plataforma. A decisão de qual secretaria ou órgão participante ficará encarregada por determinado caso, se dá aqui.
Dinâmica de (re)matrícula
A (re)matrícula é uma etapa importante, pois garante o direito de cada criança e cada adolescente de estudar. Sua responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Educação.
Lembramos que a (re)matrícula pode ser feita a qualquer tempo e que as escolas precisam ser parceiras para garantir o retorno à escola, acolhendo os estudantes que chegam.
Quem realizará as orientações gerais (documentos necessários e outros requisitos)? R: secretaria municipal de educação
Acompanhamento do caso e inserção das observações
Responsável pelo acompanhamento do caso? R: Agentes de campo ou supervisores
Qual periodicidade para inserção das observações? R: a cada 60 dias
Responsável pela inserção das observações? R: agentes de campo ou supervisores
Plano de Comunicação e Mobilização
Com o objetivo de combater a evasão escolar, o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar foi instituído por meio do Decreto Municipal Nº 32.160, tendo a missão de identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituições de ensino do município.
Estratégia e ações para divulgar a BAE e sensibilizar a população, mobilizando possíveis aliados na administração municipal, judiciário, legislativo, e organizações da sociedade civil.
o “Dia D” da Busca Ativa, com campanhas de comunicação no rádio, redes sociais e por meio de carros de som. A estratégia prevê também a gravação de vídeos, para compartilhamento em redes sociais, em que estudantes chamarão os colegas para voltar às aulas.
Divulgação na mídia radiofônica
Divulgação na mídia televisiva
Outdoor / cartaz em repartições públicas, Fórum, Ministério Público, Unidades Básicas de Saúde, igrejas, associação de moradores, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar.
Panfletagem (com assinatura do MP) na porta das escolas no 1o dia letivo de aula / cartazes nas escolas.
Entre as atividades que serão desenvolvidas estão a realização de visitas domiciliares com assistentes sociais e agentes de saúde; ações nas escolas e contato direto com familiares por meio de diversos canais de comunicação.