DECRETO Nº 32.716, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 16433/2023, decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Ação Busca Ativa Escolar, na forma do Anexo deste Decreto.

 

Art. 2° A execução das ações previstas no Plano ficará a cargo do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar, instituído pelo Decreto Municipal n° 32.160, de 31 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto Municipal n° 32.507, de 28 de dezembro de 2022.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 22 de março de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

Secretaria Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

PLANO DE AÇÃO BUSCA ATIVA ESCOLAR

O Busca Ativa Escolar (BAE) foi criado como meio de estratégia de MOBILIZAÇÃO SOCIAL em prol do bem comum, visando garantir o acesso a bens e serviços públicos às crianças que, por diversas razões e fatos, não têm seus direitos assegurados pelo estado, tornando-se vulneráveis. A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados terão dados concretos que os possibilitem planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar. Não é um programa do governo municipal, estadual e federal, nem tem vínculo a nenhum partido político. É um programa que está ligado à participação da sociedade, onde cada um (setor público, setor privado e civis) participam empenhando-se em trazer à escola, crianças e adolescentes em idade escolar, mas que se encontram desassistidos, por alguma razão ou força maior.

A busca ativa escolar encontra amparo na legislação brasileira que trata da garantia do direito à educação e da necessidade de se promover o recenseamento escolar contínuo - Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Plano Nacional de Educação (PNE).

 

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal – ECA – LDB – PNE- Lei n° 11.274/2006, determinou a ampliação do ensino fundamental para nove anos, obrigando o ingresso das crianças nesta etapa da educação aos 6 anos de idade.

A Emenda Constitucional n° 59/2009 – Estabeleceu o ano de 2016 como prazo para a universalização da oferta da educação básica obrigatória para todas as crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 17 anos.

Lei n° 12.796/2013 - Altera a LDB e determinou que os municípios devem recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

Lei n° 13.005/2014 - Aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década 2014/2024, estabelecendo metas e estratégias para a universalização da educação básica com qualidade.

Decreto n° 32.160, publicado no diário oficial do município em 01.09.2022 (institui Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município).

 

Apresentação

O Programa Busca Ativa do Escolar faz parte de um conjunto de iniciativas das Secretarias Municipal de Educação, de Desenvolvimento Social e de Saúde para assegurar a re-matrícula e permanência dos alunos nas escolas da rede pública de ensino.

No Brasil, a pandemia teve impacto na vida escolar e, além do fechamento das escolas, as medidas de contenção incluíram a necessidade de reajustar a situação, com aulas on-line e uso de tecnologias para que os alunos continuassem aprendendo em casa.

Contudo, um novo planejamento foi necessário para garantir o ensino presencial e que o retorno às aulas e o funcionamento das escolas voltassem ao normal.

A evasão escolar é uma diretriz recorrente para as instituições de ensino e para a sociedade como um todo, e ganhou ainda mais relevância nesse contexto criado pela pandemia. Com este pensamento e visando encontrar soluções, os especialistas em educação alertaram de forma unânime para os desafios colocados pelas crescentes desigualdades sociais, econômicas e educacionais.

Em tempos normais, a evasão escolar tem sido um dos grandes desafios das redes educativas e da sociedade em geral, e no contexto da nova realidade trazida pela pandemia, a sua expansão pode ser inevitável e complexa. Se antes, as escolas sozinhas não conseguiam lidar com a evasão e o abandono escolar, o momento atual e da necessidade extrema de toda sociedade e órgãos envolvidos se unirem em prol da efetividade do objetivo proposto.

O ECA por meio do artigo 208 e seguintes tratam da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos do menor e prevê penalidades para qualquer forma de ação ou omissão que possa comprometer os direitos de crianças e jovens. Através de denúncia o conselho tutelar pode fazer intervenção no que se couber.

Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.

§ 1º aplicam-se às ações previstas neste capítulo as normas do Código de Processo Civil.

§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança. (BRASIL, 1990).

As Redes de Ensino têm o dever, por meio de suas unidades escolares de cuidar dos alunos e trazê-los de volta às aulas, o que não é uma tarefa fácil; contudo, é preciso que todos se comprometam cumprindo seu dever com responsabilidade a fim de proporcionar uma educação de qualidade para garantir um ensino fundamental consistente e bem-sucedido aos alunos.

 

Nesse sentido, a evasão escolar constitui uma forma grave de violência contra crianças e adolescentes, e prevenir e combater essa prática é responsabilidade de todos, e dever do Estado por meio das diversas administrações públicas, não só a secretaria de educação, mas também em todos os setores da sociedade. Ações coordenadas devem ser planejadas e implementadas para a falta de frequência escolar e para implementar o direito de receber e continuar a educação em igualdade de condições.

O abandono é considerado um dos grandes vilões na escola e no desempenho escolar, como se demonstra com nitidez nos índices de desempenho do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Conforme relatório 4-17 anos disponibilizado no Educacenso pelo INEP em 2021, no município Cachoeiro de Itapemirim-ES, 44 alunos foram informados no Censo Escolar 2021 e não localizados no Censo 2022.

O município de Cachoeiro de Itapemirim contabiliza, aproximadamente, 210.589 habitantes, conta com 123 unidades de ensino, sendo 81 municipais, 23 estaduais, 1 federal e 18 privadas, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP 2022. A Rede Municipal de Ensino, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP/2021, atendeu, aproximadamente, 21.386 alunos, sendo 4.235 alunos na creche e 4.112 alunos na pré-escola, totalizando 8.347 alunos da Educação Infantil e, 10.000 alunos nos anos iniciais e 3.039 alunos nos anos finais, totalizando 13.039 do Ensino Fundamental da rede municipal.

Atualmente, pelas informações constantes no Censo Escolar MEC/INEP 2022, da rede municipal de ensino, temos aproximadamente 44 crianças que não foram vinculadas no censo escolar, sendo assim, estão evadidos das unidades de ensino.

 

Comitê Gestor Intersetorial

Para concretizar a organização desse comitê, o gestor político convocou uma reunião intersetorial, com a presença dos representantes das secretarias municipais das diversas pastas ligadas direta ou indiretamente ao campo da infância e adolescência. O coordenador operacional colaborou na organização e gerenciamento desse primeiro encontro de mobilização.

O Comitê Intersetorial da Busca Ativa Escola no município de Cachoeiro de Itapemirim é constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:

 

Nome

Órgão

Perfil na Plataforma BAE

Adriana Fraga

SEME

Gestor Político

Vagner Leandro dos Santos

SEME

Coordenador Operacional

Roberta Nascimento Altoé Marabotti

SEME

Supervisor Institucional

Maria Lúcia de Oliveira

SEME

Supervisor Institucional

 

Cristiane Pereira Coelho Menassa

SEMDES

Supervisor Institucional

Andrea Cristina Livio

SEMUS

Supervisor Institucional

Letícia de Souza Silva

SEMGOV

Supervisor Institucional

Leandro Vieira das Neves

Conselho Tutelar

Supervisor Institucional

Romário Manzoli da Silva

Conselho Tutelar

Supervisor Institucional

Dra. Lívia Santos Souza Clevelares

OAB – Subseção Cachoeiro de Itapemirim

Supervisor Institucional

 

Fonte: PMCI/SEME/SAE – Informações publicadas no Diário Oficial do Município em 01.09.2022, no Decreto n° 32.160.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PRAZOS E RESPONSÁVEIS

 

Ação

Objetivo

Responsável

Prazo

Instituição do Comitê Intersetorial do Busca Ativa Escolar

Nomeação do Comitê Intersetorial para a BAE (Decreto n° 32.160)

 

Gestor Político

 

01/09/2022

Reunião com o Comitê Intersetorial

Reunião de alinhamento e andamento das ações

Coordenador Operacional

09/09/2022

Prazo de definição do grupo de campo

Formação do Grupo de Campo

Coordenador Operacional

20/09/2022

Cadastro na plataforma

Cadastro do Grupo de campo na plataforma

Supervisor

12/09/22 a

20/12/22

Diagnóstico e identificação de alunos com possibilidade de abandono.

Diagnosticar e identificar alunos que não estão frequentando as aulas regularmente. Encaminhar a relação de alunos para o Conselho Tutelar para a devida tomada de providências.

Equipe Escolar e Agente Comunitário

Diariamente

Nova análise da proposta do Programa Busca Ativa Escolar

Ajuste na proposta do Programa BAE

Grupo de Trabalho

Bimestral

Novos Alertas

Sondagens e disparos de alertas

Agentes Comunitárias de Saúde e Supervisor Institucional

Periodicamente

Monitorar e atualizar alertas

Monitoramento de alertas.

Supervisores Institucionais e Coordenador Operacional

Sempre que haver

demanda.

Visita à Família.

Visitas Técnicas e Orientativa a família.

Assistente Social e Conselho Tutelar (técnicos verificadores)

Periodicamente

Instituir equipe para averiguar situações.

Definição da equipe para entrar em contato com as famílias e alunos já identificadas como potencial abandono.

Conselho Tutelar, Equipe Escolar e Assistente Social

Sempre que for informado pela escola via ofício ou relatório.

Relatório Final

Produção do Relatório Final do PBAE. Reunião para considerações finais e conclusão do plano de ação

Equipe Intersetorial e Interdisciplinar.

12.12.2022, às

9h.

 

Comitê Gestor e Equipe

“O Comitê Gestor é formado tanto pelo Gestor Político, Coordenador Operacional e Supervisores Institucionais, além desses, equipe BAE conta também com Técnicos Verificadores e Agentes Comunitários.

 

O Comitê Gestor e Equipe do município de Cachoeiro de Itapemirim é formado por:

 

Papel na Plataforma

Nome do profissional

Órgão de Origem

Gestor Político

Adriana Fraga

SEME

Coordenador Operacional

Vagner Leandro dos Santos

SEME

Supervisor Institucional

Roberta Nascimento Altoé Marabotti

SEME

Supervisor Institucional

Maria Lúcia de Oliveira

SEME

Supervisor Institucional

Cristiane Pereira Coelho Menassa

SEMDES

Supervisor Institucional

Andrea Cristina Livio

SEMUS

Supervisor Institucional

Letícia de Souza Silva

SEMGOV

Supervisor Institucional

Leandro Vieira das Neves

Conselho Tutelar

Supervisor Institucional

Romário Manzoli da Silva

Conselho Tutelar

Supervisor Institucional

Dra. Lívia Santos Souza Clevelares

OAB – Sub. Cachoeiro de Itapemirim

Agente Comunitário

Ana Paula Couto de Oliveira Correia

SEMDES

Agente Comunitário

Lara de Moraes Greggio

SEMDES

Agente Comunitário

Lorena Costa de Jesus Figueira

SEMDES

Agente Comunitário

Maria Alice Cardoso Pereira

SEMDES

Agente Comunitário

Renata Machado Gomes Silva

SEMDES

Agente Comunitário

Adriano José Cerqueira Caliman

SEMUS

Agente Comunitário

Alcilene Nascimento da Silva Lírio

SEMUS

Agente Comunitário

Amanda Cristina Miranda Gomes Matos

SEMUS

Agente Comunitário

Ana Carolina da Silva Freitas

SEMUS

Agente Comunitário

Ana Graça da Silva Rodrigues

SEMUS

Agente Comunitário

Ana Paula Henrique Vieira

SEMUS

Agente Comunitário

Celia Regina Brum da Silveira

SEMUS

Agente Comunitário

Claudia Maria Nogueira

SEMUS

Agente Comunitário

Cristina Veríssimo Ribeiro

SEMUS

Agente Comunitário

Daniela Soares Freitas

SEMUS

Agente Comunitário

Denise Pontes Estevão

SEMUS

Agente Comunitário

Edivania Berleze Nascimento

SEMUS

 

Agente Comunitário

Eduardo Cristian da Silva

SEMUS

Agente Comunitário

Elaine Caetano Rios

SEMUS

Agente Comunitário

Elisângela Gomes Rodrigues

SEMUS

Agente Comunitário

Elizabeth da Silva

SEMUS

Agente Comunitário

Gécica Garschagen Santos

SEMUS

Agente Comunitário

Girlane Silva Lopes Stefanato

SEMUS

Agente Comunitário

Itila Oliveira Silva

SEMUS

Agente Comunitário

Janaína Morais da Fonseca

SEMUS

Agente Comunitário

Jeruselena de Andrade Oakis

SEMUS

Agente Comunitário

Jocelane de Andrade Pereira

SEMUS

Agente Comunitário

Joelma Candido

SEMUS

Agente Comunitário

Lariane Isidorio Caxias Silva

SEMUS

Agente Comunitário

Letícia Teixeira Silva Oliveira

SEMUS

Agente Comunitário

Lilian de Oliveira Antonio Lopes

SEMUS

Agente Comunitário

Luciana Eler da Silva Carlete

SEMUS

Agente Comunitário

Maria Alice do Amaral Marquette

SEMUS

Agente Comunitário

Maria Dolores Lopes Costa

SEMUS

Agente Comunitário

Maria Ilda Louzada Baia

SEMUS

Agente Comunitário

Maria Vitória Mariano Santana

SEMUS

Agente Comunitário

Mariza Santos Brunélio

SEMUS

Agente Comunitário

Marlucia de Oliveira Sandes

SEMUS

Agente Comunitário

Mayra da Silva Bertini

SEMUS

Agente Comunitário

Melina Soares Maria

SEMUS

Agente Comunitário

Milena Vieira Souza

SEMUS

Agente Comunitário

Natalia Oakis

SEMUS

Agente Comunitário

Pamela Schuab da Silva Herculano

SEMUS

Agente Comunitário

Pollyanna Grillo Costa Marcelino

SEMUS

Agente Comunitário

Priscila de Souza Silva Oliveira

SEMUS

Agente Comunitário

Regiane Domingues Vieira Andrade

SEMUS

Agente Comunitário

Regina Célia Candido de Souza

SEMUS

Agente Comunitário

Renata Gisleine Rangel Silva

SEMUS

Agente Comunitário

Rosemary Maria Vigna Moreira

SEMUS

Agente Comunitário

Sabrina Rodrigues

SEMUS

Agente Comunitário

Sandra Valéria da Silva Freitas

SEMUS

Agente Comunitário

Silvandira Nunes Franca Mapelli

SEMUS

Agente Comunitário

Tamires Firmino Ribeiro

SEMUS

Agente Comunitário

Terezinha das Graças Madella

SEMUS

Agente Comunitário

Thais Garcia de Abreu

SEMUS

 

Agente Comunitário

Vanessa Kobi Pereira

SEMUS

Agente Comunitário

Wedison Ramos de Macedo

SEMUS

Técnico Verificador

Anna Clara Spinola Barbosa

SEMDES

Técnico Verificador

Danielle François Dias Reis

SEMDES

Técnico Verificador

Danielly Moraes da Silva

SEMDES

Técnico Verificador

João Marcelo Pereira Egranfonte dos Santos

SEMDES

Técnico Verificador

Juliana Brito da Silva

SEMDES

Técnico Verificador

Karla Neves Silva

SEMDES

Técnico Verificador

Lara de Moraes Greggio

SEMDES

Técnico Verificador

Lorena Costa de Jesus Figueira

SEMDES

Técnico Verificador

Maria Alice Cardoso Pereira

SEMDES

Técnico Verificador

Renata Machado Gomes Silva

SEMDES

Técnico Verificador

Rita Severino Machado

SEMDES

 

Importante:

É importante que todos tenham uma visão geral das funções e das atribuições de cada perfil e da implementação da estratégia no município.

O comitê gestor se reunirá a cada 30 dias nos primeiros 3 meses após a publicação do decreto nº 32160 de 01 de setembro de 2022 para avaliar casos, tomar ciência de situações; da mesma forma, o grupo de campo deverá se reunir periodicamente.

Em janeiro de 2023 as reuniões passarão a ser a cada 60 dias, ou será analisada a necessidade de reunião em prazo menor que 60 dias.

 

Metas

Os resultados que devem ser atingidos em um período determinado.

Meta 1: matrícula e rematrícula de 50% dos casos constatados no 2o semestre de 2022, até 31 de Maio de 2023, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.

Meta 2: matrícula e rematrícula de 75% dos casos constatados no 2o semestre de 2023, até 31 de Maio de 2024, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.

Meta 3: matrícula e rematrícula de 100% dos casos constatados no 2o semestre de 2024, até

31 de Maio de 2025, minimizando os fatores envolvidos no abandono/evasão escolar concomitantemente.

 

Ações Busca Ativa Escolar

Uso da Plataforma:

 

Emissão de alertas

Todo o processo é monitorado por uma ferramenta tecnológica que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre os bairros, armazena os dados vitais de cada caso monitorado e auxilia no gerenciamento das informações sobre a situação de crianças e adolescentes no município e/ou no estado. A ferramenta pode ser encontrada no Access em qualquer dispositivo, por exemplo, computador, laptop, tablet, smartphone. Há também formulários impressos para comodidade dos profissionais que não têm acesso a dispositivos móveis.

Seu objetivo é apoiar os governos na identificação, registro, controle e monitoramento de crianças e jovens que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, Municípios e Estados dispõem de dados específicos para planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que ajudem a resguardar os direitos de crianças e adolescentes. As buscas escolares ativas reúnem representantes de diferentes áreas - educação, saúde, assistência social, planejamento etc., fortalecendo a rede de proteção. Cada secretaria e profissional envolvido tem um papel específico, desde a identificação de crianças, adolescentes ou jovens que estão fora da escola ou em risco de evasão, até as providências necessárias para atendê-los nos diversos serviços públicos, sua (re) matrícula e sua permanência na escola.

O enfrentamento da exclusão escolar é um esforço em grupo, um dever da sociedade. É preciso planejamento, estabelecer metas e a participação de todas as pessoas na busca dos alunos evadidos e no acolhimento ao retorno à escola.

Na plataforma do Busca Ativa Escolar os profissionais que farão os alertas, são:

Agentes Comunitários: os servidores da SEME, SEMUS e SEMDES serão agentes comunitários, a saber:

SEME: Gestores escolares/pedagogos/coordenadores SEMUS: Agentes de Saúde

SEMDES: Assistentes sociais/pedagogos/psicólogos CONSELHO TUTELAR: supervisor

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: supervisor

Da sociedade civil: padres, pastores, associação de moradores

TÉCNICO VERIFICADOR: Coordenador, Professor, representantes da SEME, SEMUS, SEMDES e Conselho Tutelar.

Mapeamento de dados socioeconômicos do município sobre educação, saúde, analisando as áreas onde há vulnerabilidade e dificuldade, observamos que os bairros: Alto Eucalipto, Zumbi, Village da Luz, Gilson Carone e/ou Otílio Roncetti, Coramara, Elpídio Volpini, são bairros

 

sócio-economicamente vulneráveis, demandando atenção maior. (*Fonte: censo escolar MEC/INEP; auxílio Brasil)

 

Fluxo dos casos

Determina como serão tratados e encaminhados os casos de crianças e adolescentes fora da escola, as secretarias e órgãos participantes que serão notificados e visualizam na plataforma. A decisão de qual secretaria ou órgão participante ficará encarregada por determinado caso, se dá aqui.

 

Dinâmica de (re)matrícula

A (re)matrícula é uma etapa importante, pois garante o direito de cada criança e cada adolescente de estudar. Sua responsabilidade é exclusiva da Secretaria de Educação.

Lembramos que a (re)matrícula pode ser feita a qualquer tempo e que as escolas precisam ser parceiras para garantir o retorno à escola, acolhendo os estudantes que chegam.

Quem realizará as orientações gerais (documentos necessários e outros requisitos)? R: secretaria municipal de educação

 

Acompanhamento do caso e inserção das observações

Responsável pelo acompanhamento do caso? R: Agentes de campo ou supervisores

Qual periodicidade para inserção das observações? R: a cada 60 dias

Responsável pela inserção das observações? R: agentes de campo ou supervisores

 

Plano de Comunicação e Mobilização

Com o objetivo de combater a evasão escolar, o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar foi instituído por meio do Decreto Municipal Nº 32.160, tendo a missão de identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituições de ensino do município.

Estratégia e ações para divulgar a BAE e sensibilizar a população, mobilizando possíveis aliados na administração municipal, judiciário, legislativo, e organizações da sociedade civil.

o “Dia D” da Busca Ativa, com campanhas de comunicação no rádio, redes sociais e por meio de carros de som. A estratégia prevê também a gravação de vídeos, para compartilhamento em redes sociais, em que estudantes chamarão os colegas para voltar às aulas.

Divulgação na mídia radiofônica

 

Divulgação na mídia televisiva

Outdoor / cartaz em repartições públicas, Fórum, Ministério Público, Unidades Básicas de Saúde, igrejas, associação de moradores, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar.

Panfletagem (com assinatura do MP) na porta das escolas no 1o dia letivo de aula / cartazes nas escolas.

Entre as atividades que serão desenvolvidas estão a realização de visitas domiciliares com assistentes sociais e agentes de saúde; ações nas escolas e contato direto com familiares por meio de diversos canais de comunicação.