O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que determina a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de pravas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público, para o provimento de cargos efetivos, a serem preenchidos com a finalidade de atender as demandas de recursos humanos de diversas Secretarias Municipais.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, supervisionar e fiscalizar todos os procedimentos do concurso público, dando transparência a todas as atividades e eventos de todo o processo do referido certamente, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, referente aos Editais do Magistério, Guarda Civil Municipal e Administrativo destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, para atender as carreiras funcionais de diversas Secretariais Municipais.
Art. 2º Ficam designados os membros a seguir nominados para compor a referida Comissão:
I – Jocimara Marin Bravin Silva;
II – Edson da Silva Janoário;
III – Josiane Hybner Rodrigues Ramos;
IV – Edinete Modesto Fraga Mendes;
V – Marcelo Baliana Justo.
Parágrafo único. A presidência da comissão de que trata o presente Decreto será exercida por Edson da Silva Janoário.
Art. 3º A Comissão compete o acompanhamento, supervisão e fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame.
Art. 4º Fica a Comissão de que trata este Decreto autorizada a solicitar assessoramento técnico e providências aos Órgãos Municipais, sempre que se fizer necessário.
Art. 5º As Secretarias Municipais e demais órgãos públicos deverá disponibilizar aos membros da Comissão do Concurso Público todas as informações, documentação e praticar os atos necessários para realização do certame, se assim requisitados.
§ 1º Os membros da
Comissão não receberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante
interesse público as funções/atribuições por eles exercidas.
§ 1º Os membros da Comissão farão jus a gratificação de que trata o inciso V do artigo 54 da Lei n° 7.940, de 10/03/2022, alterada pela Lei n° 8.111, de 03/04/2024. (Redação dada pelo Decreto nº 33.971/2024)
§ 2º A referida Comissão vigorará enquanto perdurar os motivos elencados para sua criação, podendo-lhe ser incorporados, substituídos ou suprimidos componentes, conforme a conveniência da Administração.
§ 3º A Comissão reunir-se-á sempre que se fizer necessário.
§ 4º Ao final de seus trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, discriminando acerca das atividades desempenhadas, encaminhando cópia ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de abril de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.