DECRETO Nº 32.761, de 04 de abril de 2023

 

CRIA E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS FUNCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que determina a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de pravas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público, para o provimento de cargos efetivos, a serem preenchidos com a finalidade de atender as demandas de recursos humanos de diversas Secretarias Municipais.

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, supervisionar e fiscalizar todos os procedimentos do concurso público, dando transparência a todas as atividades e eventos de todo o processo do referido certamente, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao Edital do cargo de Procurador destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, para atender a carreira funcional da Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 2º Ficam designados os membros a seguir nominados para compor a referida Comissão:

 

I – Jefferson Barbosa Pereira (representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAR – Subseção de Cachoeiro de Itapemirim);

 

I – Jefferson Barbosa Pereira (representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Cachoeiro de Itapemirim);(Redação dada pelo Decreto nº 32.765/2023)

 

II – Edson da Silva Janoário;

 

III - Josiane Hybner Rodrigues Ramos.

 

Parágrafo único. A presidência da comissão de que trata o presente Decreto será exercida por Edson da Silva Janoário.

 

Art. 2º Ficam designados os membros a seguir nominados para compor a referida Comissão: (Redação dada pelo Decreto nº 32.944/2023)

 

I – Roberta Lessa Rossi Friço; (Redação dada pelo Decreto nº 32.944/2023)

 

II – Bruno Sacre de Castro; (Redação dada pelo Decreto nº 32.944/2023)

 

III - Jefferson Barbosa Pereira (representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Cachoeiro de Itapemirim). (Redação dada pelo Decreto nº 32.944/2023)

 

Parágrafo único. A presidência da comissão de que trata o presente Decreto será exercida por Roberta Lessa Rossi Friço. (Redação dada pelo Decreto nº 32.944/2023)

 

Art. 3º A Comissão compete o acompanhamento, supervisão e fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame.

 

Art. 4º Fica a Comissão de que trata este Decreto autorizada a solicitar assessoramento técnico e providências aos Órgãos Municipais, sempre que se fizer necessário.

 

Art. 5º As Secretarias Municipais e demais órgãos públicos deverá disponibilizar aos membros da Comissão do Concurso Público todas as informações, documentação e praticar os atos necessários para realização do certame, se assim requisitados.

 

§ 1º Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções/atribuições por eles exercidas.

 

§ 1º Os membros da Comissão farão jus a gratificação de que trata o inciso V do artigo 54 da Lei n° 7.940, de 10/03/2022, alterada pela Lei n° 8.111, de 03/04/2024, exceto quanto ao membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 33.972/2024)

 

§ 2º A referida Comissão vigorará enquanto perdurar os motivos elencados para sua criação, podendo-lhe ser incorporados, substituídos ou suprimidos componentes, conforme a conveniência da Administração.

 

§ 3º A Comissão reunir-se-á sempre que se fizer necessário.

 

§ 4º Ao final de seus trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, discriminando acerca das atividades desempenhadas, encaminhando cópia ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                                                                                             

Cachoeiro de Itapemirim/ES 04 de abril de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.