O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 20283/2023, resolve:
Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 009/2023, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de abril de 2023.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014, e artigo 29 do Decreto-Lei n° 4.657/1942, bem como em conformidade com a deliberação plenária de sua 57ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a Administração Pública acerca dos diferentes enquadramentos para servidores com histórico funcional idêntico, devido a data da opção ao plano de cargos, resolve:
Os efeitos financeiros da opção ao regime de subsídio só ocorrem a partir de janeiro/2020, de forma que fica igualada a remuneração para servidores com histórico funcional idêntico, ainda que a opção tenha ocorrido em dezembro /2019.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2023.
Thiago Bringer
Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior
Bruno Sacre de Castro
Erika Sandoval Gonçalves
Roberta Lessa Rossi Friço
Manoela Athayde Veloso Sasso
Cristina de Oliveira