DECRETO Nº 32.763, de 05 de abril de 2023

 

HOMOLOGA SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 010/2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 20282/2023, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Súmula Administrativa n° 010/2023, em anexo, ad referendum do Conselho da Procuradoria Geral do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de abril de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

       

 SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 010/2023

 

 CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho da Procuradoria do Município de Cachoeiro de Itapemirim, com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei 7.129/2014, e artigo 29 do Decreto-Lei n° 4.657/1942, bem como em conformidade com a deliberação plenária de sua 57ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a Administração Pública acerca do calendário de pagamento de promoções e progressões  dos servidores públicos municipais e os seus efeitos financeiros, resolve:

  

Art. 1º Os efeitos financeiros do direito subjetivo à progressão funcional devem vigorar a partir da data da última progressão, que é a da entrada em efetivo exercício na carreira. As datas-base de maio e novembro se aplicam apenas para efeitos de concessão da progressão ao servidor.

 

Art. 2° O servidor faz jus ao pagamento retroativo à data da entrada em efetivo exercício na carreira.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de março de 2023.

 

 Thiago Bringer

 

Luiz Carlos Zanon da Silva Júnior

 

Bruno Sacre de Castro

 

Erika Sandoval Gonçalves

 

Roberta Lessa Rossi Friço

 

Manoela Athayde Veloso Sasso

 

Cristina de Oliveira