DECRETO Nº 32.771, de 10 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.756/2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Digitais n° 7256/2020, n° 7303/2020, n° 7330/2020, n° 11216/2020 e n° 11124/2022, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar os servidores municipais abaixo relacionados, nos respectivos cargos, a partir de 01 de março de 2020, em conformidade com a Lei n° 7.756, de 4 de novembro de 2019.

 

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

030244-03

BOSCO DE FREITAS LIMA

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

GFC

III

U

029412-02

FÁBIO GABRIEL MOREIRA

AUDITOR FISCAL DE POSTURAS

GFC

GFB (Redação dada pelo Decreto nº 32.781/2023)

II

K

029413-05

JULIANA MARIA AYUB ALMEIDA

AUDITORA FISCAL DE POSTURAS

GFC

GFB (Redação dada pelo Decreto nº 32.781/2023)

III

N

030247-02

ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA

AUDITORA FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

GFC

III

U

029421-02

TONNY CORRÊA MACHADO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

GFC

III

U/T (Referência alterada pelo Decreto nº 33.459/2023)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de abril de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.