O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 22016/2023, decreta:
Art. 1º O § 1° do art. 2° do Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto n° 25.635, de 18 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2°...................................................................................................
............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de abril de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO