DECRETO N° 32.780, de 12 de abril de 2023

 

ALTERA O § 1º DO ART. 2º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 22016/2023, decreta:

 

Art. 1º O § 1° do art. 2° do Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Município, aprovado pelo Decreto n° 25.635, de 18 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

Art.2°...................................................................................................

 

§ 1° O mandato dos Procuradores de carreira será de dois anos, admitida a recondução por igual período.

 

............................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de abril de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.