DECRETO
Nº 32.791, DE 14 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo Digital n° 22360/2023, resolve:
Art. 1º Designar os
servidores abaixo relacionados para compor a comissão para levantamento
patrimonial, organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis
e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no Exercício de
2023:
Maximiano da Silva Neto – SEMAD/SGS/GAP;
Gisele Veronez - SEMAD/SGS/GAP/CPM;
Sara Garcia Rosa –
SEMAD/SGS/GAP; (Redação
dada pelo Decreto n° 33.476/2023)
Wydson Lougon Moulin Neto - SEMAD/SGS/GAP/COM (Redação
dada pelo Decreto n° 33.476/2023)
Sílvio Motté Galo – SEMAD/SGS/GAP/CAL;
Izaias Nicacio de Oliveira – SEMAD/SGS/GAP/CPM;
João Pedro Debona Dadalto – SEMAD/CEGTRAN;
Ronaldo Índio Brasil – SEMAD/CEGTRAN;
Amanda Cipriano Leal - SEMAD/CEGTRAN.
Parágrafo único A comissão de que
trata o “caput” deste artigo será presidida por Maximiano da Silva Neto e terá
como secretária Gisele Veronez.
Parágrafo único. A comissão de que
trata o “caput” deste artigo será presidida por Sara Garcia Rosa e terá como
secretário Wydson Lougon Moulin Neto. (Redação
dada pelo Decreto n° 33.476/2023)
Art. 2º Fica esta comissão denominada
“Comissão de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Cachoeiro
de Itapemirim - Exercício de 2023” e autorizada a promover a realização de
leilões.
Art. 3º Fica a referida
Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos com a
realização do leilão, bem como, pela avaliação dos bens, considerando, se este
for o entendimento de todos os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo
Leiloeiro contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 31.782/2022.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.