revogado pelo decreto nº 34.162/2024

 

DECRETO Nº 32.791, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E SUCATA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 22360/2023, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão para levantamento patrimonial, organização e acompanhamento de leilão de bens móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no Exercício de 2023:

 

Maximiano da Silva Neto – SEMAD/SGS/GAP;

Gisele Veronez - SEMAD/SGS/GAP/CPM;

Sara Garcia Rosa – SEMAD/SGS/GAP; (Redação dada pelo Decreto n° 33.476/2023)

Wydson Lougon Moulin Neto - SEMAD/SGS/GAP/COM (Redação dada pelo Decreto n° 33.476/2023)

Sílvio Motté Galo – SEMAD/SGS/GAP/CAL;

Izaias Nicacio de Oliveira – SEMAD/SGS/GAP/CPM;

João Pedro Debona Dadalto – SEMAD/CEGTRAN;

Ronaldo Índio Brasil – SEMAD/CEGTRAN;

Amanda Cipriano Leal - SEMAD/CEGTRAN.

 

Parágrafo único A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Maximiano da Silva Neto e terá como secretária Gisele Veronez.

 

Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo será presidida por Sara Garcia Rosa e terá como secretário Wydson Lougon Moulin Neto. (Redação dada pelo Decreto n° 33.476/2023)

 

Art. 2º Fica esta comissão denominada “Comissão de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Cachoeiro de Itapemirim - Exercício de 2023” e autorizada a promover a realização de leilões.

 

Art. 3º Fica a referida Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos com a realização do leilão, bem como, pela avaliação dos bens, considerando, se este for o entendimento de todos os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo Leiloeiro contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.782/2022.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.