DECRETO
Nº 32.792, DE 14 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO ADMINISTRATIVO.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município e com amparo no artigo 53
da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o que consta do
Processo Digital n° 22360/2023, e;
CONSIDERANDO a necessidade de
promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que se encontram
em desuso ou disponibilizado como inservíveis, decreta:
Art. 1º Fica designado o
servidor Ademir Romualdo para representar o Município na condição de Leiloeiro
Administrativo no período de ocorrência de Leilão Público, com o objetivo de
alienar os ativos inservíveis do Município.
Art. 2º O Leiloeiro
Administrativo ficará responsável pelo cometimento do Leilão, atuando conforme
disciplina o Art. 53 da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n°
31.832/2022.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO