O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e Considerando o disposto no Artigo 133, Inciso I, Parágrafo Único, do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as datas de vencimento da cota única e primeira parcela da Tabela constante do inciso I do Art. 1º do Decreto nº 32.490, de 27 de dezembro de 2022, que se referem ao ISS - Imposto Sobre Serviços - ISS de profissionais Autônomos; da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; da Taxa de Fiscalização Sanitária; da Taxa de Fiscalização de Anúncio e da Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, passando a vigorar da seguinte forma:
OPÇÕES DE
PAGAMENTO |
||
Parcela |
Data de
Vencimento |
Desconto (%) |
Cota Única |
28/04/2023 |
10% |
1ª |
28/04/2023 |
- |
Art. 2º Ficam inalteradas as demais datas e dispositivos do Decreto nº 32.490, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.
BRÁS ZAGOTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO