DECRETO Nº 32.793, de 14 de abril de 2023

 

ALTERA AS DATAS DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2023, DO ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E ANÚNCIO E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e Considerando o disposto no Artigo 133, Inciso I, Parágrafo Único, do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

 

Art. 1º Ficam alteradas as datas de vencimento da cota única e primeira parcela da Tabela constante do inciso I do Art. 1º do Decreto nº 32.490, de 27 de dezembro de 2022, que se referem ao ISS - Imposto Sobre Serviços - ISS de profissionais Autônomos; da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento; da Taxa de Fiscalização Sanitária; da Taxa de Fiscalização de Anúncio e da Taxa de Fiscalização de Produtos de Origem Animal, passando a vigorar da seguinte forma:

 

OPÇÕES DE PAGAMENTO

Parcela

Data de Vencimento

Desconto (%)

Cota Única

28/04/2023

10%

28/04/2023

-

 

Art. 2º Ficam inalteradas as demais datas e dispositivos do Decreto nº 32.490, de 27 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de abril de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.