REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.009/2023

 

DECRETO Nº 32.794, de 18 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 7756/2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 7.756/2019, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 7533/2020, resolve:

 

Art. 1º Enquadrar o servidor municipal abaixo mencionado, no respectivo cargo, a partir de 01 de março de 2020, em conformidade com a Lei n° 7.756, de 4 de novembro de 2019.

 

 MAT

NOME

CARGO

CLASSE

NÍVEL

REFERÊNCIA

034291-02

GECILENO LUIZ DE OLIVEIRA

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

GFC

III

U

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de abril de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.